Rede privada: audiência de conciliação define retorno das aulas no DF
Encontro entre sindicatos, MPT e Justiça tenta acordo sobre aulas presenciais na rede particular. Se nada mudar, volta será no próximo dia 6
ATUALIZADO 03/08/2020 6:41
A retomada das atividades presenciais estava prevista para 27 de julho, mas medida cautelar expedida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), suspendeu a volta às aulas até o dia 6 de agosto.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe) recorreu da decisão em documento destinado à 6ª Vara do Trabalho. Esse recurso e as possibilidades de retorno presencial híbrido e com protocolo de segurança contra a Covid-19 serão debatidos na audiência de conciliação.
Independentemente do resultado, os colégios se prepararam para receber o alunos. Se houver retorno das atividades, o ensino presencial voltará após quase cinco meses depois do fechamento de todos os estabelecimentos educacionais devido à pandemia do novo coronavírus.
Por meio de nota, o Sinepe explicou que, no fim da tarde do dia 30 de julho, a juíza responsável pelo caso abriu oportunidade para as demais partes se manifestarem.
“Considerada a relevância da matéria que se discute, é prudente que seja realizada audiência para tentativa conciliatória, com a presença de todos os interessados, visando obter-se consenso quanto ao calendário de retorno das atividades presenciais nas instituições de ensino particular do Distrito Federal, bem como a definição de um protocolo de segurança especialmente adequado para a realidade escolar”, diz a decisão da 6ª Vara do Trabalho.
Com isso, o Sinepe sugere às escolas particulares que mantenham as atividades letivas não presenciais até definições a esse respeito.
Por meio de nota, o Sinepe explicou que, no fim da tarde do dia 30 de julho, a juíza responsável pelo caso abriu oportunidade para as demais partes se manifestarem.
“Considerada a relevância da matéria que se discute, é prudente que seja realizada audiência para tentativa conciliatória, com a presença de todos os interessados, visando obter-se consenso quanto ao calendário de retorno das atividades presenciais nas instituições de ensino particular do Distrito Federal, bem como a definição de um protocolo de segurança especialmente adequado para a realidade escolar”, diz a decisão da 6ª Vara do Trabalho.
Com isso, o Sinepe sugere às escolas particulares que mantenham as atividades letivas não presenciais até definições a esse respeito.
Sem definição
O vaivém judicial sobre o retorno das aulas tem provocado instabilidade para os donos de escolas e para os pais. Mesmo quando ocorreu a liberação do funcionamento presencial por meio do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, alguns centros de ensino optaram por não voltar.
Segundo a Secretaria de Educação, as instituições educacionais privadas têm autonomia para estabelecer o seu cronograma, desde que o calendário seja submetido ao crivo da pasta para homologação, conforme Resolução nº 1/2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF).
Cabe às instituições educacionais particulares observarem todos os protocolos e as medidas de segurança e sanitárias gerais e específicas. Todas serão fiscalizadas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). A pasta atuará em conjunto com órgãos de fiscalização tributária, defesa do consumidor, vigilância sanitária e forças policiais do Distrito Federal.