Desta vez, gestantes e puérperas não precisam agendar. Basta se dirigir a ir a um dos pontos de imunização
Adaptações: Alexandre Torres
Guará News
Gustavo Alcântara/Especial Metrópoles
Desta vez, as gestantes e puérperas não precisam agendar a vacinação.Basta que elas se dirijam a uma das unidades (veja abaixo) com o documento que comprova a comorbidade.
Veja onde acontece a vacinação das gestantes e puérperas com comorbidades:
Divulgação/SES-DF
Às pessoas com deficiência, a Secretaria de Saúde (SES) reforça que, de acordo com o Programa Nacional de Imunização, podem receber apenas aqueles inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que têm entre 18 e 59 anos.
Em nota técnica, o Ministério da Saúde explicou que a situação de vulnerabilidade social e econômica torna essa parcela da população ainda mais vulnerável aos impactos da Covid-19 e reforçou que as demais pessoas com deficiência permanente serão contempladas futuramente.
As pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC não precisam apresentar relatório médico. Entretanto, caso seja solicitado, o beneficiário pode apresentar o cartão do programa, o extrato bancário e o comprovante do MEU INSS ou de consulta pública, que comprovem a vinculação ao BPC.