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Ibaneis decreta fechamento de comércio não essencial em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol; salões e academias fecham em todo DF

Por Rita Yoshimine e Afonso Ferreira, TV Globo e G1 DF

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News

Imagem aérea mostra centro de Ceilândia, com movimento de carros na segunda-feira (13) em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução

Imagem aérea mostra centro de Ceilândia, com movimento de carros na segunda-feira (13) em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decretou, na noite desta quarta-feira (8), o fechamento de comércios não essenciais, em Ceilândia, no Sol Nascente e no Pôr do Sol, devido ao aumento dos casos do novo coronavírus. O governador também suspendeu odecreto que permitia a reabertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes e escolas em todo Distrito Federal.

As academias e salões de beleza foram reabertos na última terça-feira (7). Os bares e restaurantes deveriam abrir em 15 de julho. Já as aulas nas instituições de ensino particular seriam retomadas em 27 de julho e nas públicas, em 3 de agosto.

A nova regra foi publicada em edição extra do Diário Oficial e entra em vigor nesta quinta-feira (9). Ela vale por tempo indeterminado.

Como fica?

Ficam sem previsão de reabertura em todo DF:

  • Instituições de ensino
  • Eventos que exijam licença do Poder Público
  • Eventos esportivos, inclusive campeonatos
  • Cinema e teatro, excetuado o cine drive-in (pessoas dentro de seus carros, e mantida a distância de 2m entre veículos)
  • Academias
  • Museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
  • Boates e casas noturnas
  • Feiras populares (exceto feiras permanentes e as feiras exclusivas de produtos orgânicos, somente para a comercialização de gêneros alimentícios, sem consumo no local)
  • Clubes recreativos (proprietários podem acessar as embarcações que estão nas marinas)
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião (exceto quando ocorrer nos estacionamentos, com pessoas dentro dos veículos e distância de 2M entre cada veículo)
  • Bares, restaurantes, quiosques, foodtrucks e trailers
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
  • Comércio ambulante

Estão mantidos em todo DF:

  • Entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem consumo no local
  • Shopping centers e centros comerciais (das 13h às 21h seguindo regras específicas, como medição de temperatura de clientes, estacionamento limitado a 50% das vagas)
  • Lojas de rua

Estão proibidos em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol:

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
  • Atividades coletivas de cinema e teatro
  • Academias de esporte de todas as modalidades
  • Museu
  • Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
  • Boates e casas noturnas
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos. Nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery
  • Cultos e missas de qualquer credo ou religião
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins
  • Salões de beleza e centros estéticos

O que pode abrir no DF:

  • Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias
  • Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências
  • Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local
  • Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers
  • Postos de combustíveis
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras
  • Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
  • Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue
  • Atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual
  • Recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar
  • Funerárias e serviços relacionados
  • Lotéricas e correspondentes bancários
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
  • Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
  • Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas
  • Sistema S
  • Óticas

    Justiça havia determinado suspensão do decreto

    Mais cedo, nesta quarta, a Justiça determinou a suspensão do decreto que permitia a reabertura de comércio e escolas no DF. Segundo o juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni, que concedeu a liminar, a medida vale até que o GDF “apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.