As academias e salões de beleza foram reabertos na última terça-feira (7). Os bares e restaurantes deveriam abrir em 15 de julho. Já as aulas nas instituições de ensino particular seriam retomadas em 27 de julho e nas públicas, em 3 de agosto.
A nova regra foi publicada em edição extra do Diário Oficial e entra em vigor nesta quinta-feira (9). Ela vale por tempo indeterminado.
Como fica?
Ficam sem previsão de reabertura em todo DF:
Instituições de ensino
Eventos que exijam licença do Poder Público
Eventos esportivos, inclusive campeonatos
Cinema e teatro, excetuado o cine drive-in (pessoas dentro de seus carros, e mantida a distância de 2m entre veículos)
Academias
Museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
Boates e casas noturnas
Feiras populares (exceto feiras permanentes e as feiras exclusivas de produtos orgânicos, somente para a comercialização de gêneros alimentícios, sem consumo no local)
Clubes recreativos (proprietários podem acessar as embarcações que estão nas marinas)
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião (exceto quando ocorrer nos estacionamentos, com pessoas dentro dos veículos e distância de 2M entre cada veículo)
Bares, restaurantes, quiosques, foodtrucks e trailers
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
Comércio ambulante
Estão mantidos em todo DF:
Entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem consumo no local
Shopping centers e centros comerciais (das 13h às 21h seguindo regras específicas, como medição de temperatura de clientes, estacionamento limitado a 50% das vagas)
Lojas de rua
Estão proibidos em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol:
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
Atividades coletivas de cinema e teatro
Academias de esporte de todas as modalidades
Museu
Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
Boates e casas noturnas
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos. Nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery
Cultos e missas de qualquer credo ou religião
Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins
Salões de beleza e centros estéticos
O que pode abrir no DF:
Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias
Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências
Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local
Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local
Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers
Postos de combustíveis
Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras
Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue
Atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual
Recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar
Funerárias e serviços relacionados
Lotéricas e correspondentes bancários
Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas
Sistema S
Óticas
Justiça havia determinado suspensão do decreto
Mais cedo, nesta quarta, a Justiça determinou a suspensão do decreto que permitia a reabertura de comércio e escolas no DF. Segundo o juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni, que concedeu a liminar, a medida vale até que o GDF “apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.