Caso ocorreu em 2017, no Guará. Segundo apurado, a discussão entre autor e vítima teria se iniciado por um pedaço de carne
atualizado 14/06/2021 21:17
Adaptações: Alexandre Torres
Guará News
Em plenário, os jurados entenderam que Valdeci teve intenção de cometer o homicídio, que só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dele, uma vez que a vítima foi encontrada por vizinhos e socorrida. Ainda ficou definido que o crime foi praticado por motivo fútil.
Em razão da decisão do júri popular, o juiz presidente determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Segundo o magistrado, o modo de agir do réu demonstrou perversidade, “ao desferir sucessivos golpes de martelo na cabeça da vítima, chegando a quebrar a ferramenta durante a execução do hediondo crime, demonstrando estar possuído de desmedido ódio e desprezo pela vida humana”.
O condutor do julgamento ainda destacou as sequelas que a vítima teve. “Além da deformação física, com afundamento do crânio, também teve a capacidade de fala afetada”.