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Funcionário público da Câmara dos Deputados é condenado por agredir e xingar esposa: “Puta preguiçosa”

O funcionário aposentado da Câmara dos Deputados foi condenado por lesão corporal e ameaça após denúncia da própria mulher

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News

Violência contra a mulher
Hugo Barreto/Metrópoles
Um servidor aposentado da Câmara dos Deputados foi condenado por lesão corporal e ameaça após xingar, ameaçar e agredir a mulher, na chácara onde moravam, em Sobradinho (DF).

De acordo com a sentença publicada na terça-feira (3/8), o homem xingou e agrediu a esposa, com quem vivia há 14 anos, após a mulher se negar a fazer café para ele, no dia 20 de julho do ano passado.

Conforme o relato da vítima e a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o aposentado disse: “Você é uma puta preguiçosa. Você podia arrumar um macho pelo menos pra te levar daqui… Eu boto você para fora daqui. Mulher na minha casa é para me servir… Se você ficar aqui, eu ponho fogo nesta casa com você dentro”.

Em depoimento à Justiça, a mulher disse que teve o braço torcido pelo marido e, em seguida, foi atingida na cabeça por uma lanterna. Relatou que, após o companheiro a derrubou no sofá e executou uma “gravata” nela. Pontuou ainda que teria conseguido se desvencilhar após dar um tapa no rosto do agressor. A vítima afirmou ter ficado 15 dias com o braço imobilizado depois do episódio. A mulher contou também que o marido a obrigava a fazer sexo e que já “teve de transar com ele de forma forçada”.

Segundo o relato da vítima, ela se sente “humilhada” e aguentava os episódios de violência calada porque “a casa era do acusado”. A mulher disse que, em 2015, foi agredida quando estava se recuperando de uma cirurgia.

O réu negou ter agredido, ameaçado ou xingado a esposa. Em depoimento, alegou ter pedido à mulher para fazer lanche para as pessoas que trabalham na chácara, mas ela se recusou afirmando que “não faria lanche para ninguém”. O acusado disse que a companheira deu três socos na testa dele.

O juiz Eduardo da Rocha Lee escreveu na sentença que a versão do aposentado “não se sustenta, haja vista a firmeza do relato da vítima, o qual se encontra em consonância com os demais elementos de prova juntados aos autos nas fases inquisitorial e judicial”.

O magistrado, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de Sobradinho, condenou o aposentado a 4 meses e 5 dias de prisão, em regime inicial aberto. Ele também deverá pagar à vítima R$ 1,5 mil em indenização por danos.