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Cuidados com as ofensas e discussões. Justiça determina indenizações por ofensa moral

Por Marília Marques, G1 DF

 

Guará News

Mão digitando ao celular; em imagem de arquivo — Foto: Carlos Dias/G1

Mão digitando ao celular; em imagem de arquivo — Foto: Carlos Dias/G1

No processo, o autor da ação contou que é torcedor e sócio do Fluminense Football Club e que, desde 2018, faz parte de um grupo de WhatsApp dedicado ao time, com cerca de 200 integrantes. Entretanto, após o Fluminense ter sido eliminado da Copa do Brasil 2020, um membro do grupo “passou a proferir insultos e xingamentos direcionados ao autor, que era apoiador do candidato vencedor ao cargo de presidente do clube”.

No documento, consta que a vítima foi chamada de “viado (sic), arrombado, boca suja”. Optamos  por não transcrever, na íntegra, o conteúdo dos xingamentos relatados no processo, por conter palavras de baixo calão. A reportagem tenta contato com a defesa do réu.

Aplicativos no celular — Foto: Justin Sullivan/Getty Images/AFP

Aplicativos no celular — Foto: Justin Sullivan/Getty Images/AFP

No entendimento da juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, o conteúdo da mensagem divulgada no grupo “revela que o réu teve a intenção de aviltar a honra do autor“, o que, segundo a magistrada, “configura ofensa indenizável, extrapolando os limites da liberdade de expressão”.

“Os termos que superam a liberdade de expressão e configuram efetivas ofensas à seara moral, principalmente porque proferidos em um ambiente coletivo.”

 

No processo, o torcedor que responde pelas ofensas alegou que “o autor não fez provas do dano que sofreu”. Além disso, afirmou que se retratou publicamente, no mesmo grupo, no qual as ofensas foram proferidas, não havendo, portanto, suporte para a condenação.