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Caso aconteceu aqui no DF. STJ mantém decisão que acabou com pensão porque ex pode trabalhar

STJ mantém decisão que acabou com pensão porque ex pode trabalhar

Casal do DF protagonizou briga judicial por pensão alimentícia prevista em acordo após o fim do casamento

Felipe Menezes/Metrópoles

FELIPE MENEZES/METRÓPOLES

m casal do DF protagonizou briga judicial por pensão alimentícia. A Justiça foi a favor do homem e considerou que a mulher é plenamente capaz de trabalhar.

A 3ª Turma do STJ negou, em 13 de dezembro de 2019, recurso da ex-mulher e manteve a decisão que retirou a obrigação do ex-marido após ele bancar a pensão por três anos.

Quando se separaram, os dois estabeleceram que o homem pagaria uma pensão mensal de dois salários mínimos, o que corresponderia hoje a R$ 1.996. O valor poderia ser revisto caso ela fosse aprovada em concurso público.

Mas o ex-marido pediu revisão do acordo à Justiça. Ele alegou que formou nova família e a ex-esposa se tornou empresária, podendo se sustentar sozinha.

Por outro lado, a mulher defendeu que a pensão poderia ser revista apenas com a sua nomeação em concurso, o que não ocorreu.

No entendimento da 3ª Turma, a pensão por tempo ilimitado se aplica a situações excepcionais, como incapacidade permanente para o trabalho ou saúde fragilizada, que não é o caso em análise.

Detalhes como o número do processo e os nomes das partes não foram divulgados porque estão em segredo de Justiça. Também não foi informado se o homem e a mulher tiveram filho ao longo da relação.

Adaptações: Alexandre Torres
Guará News