Última chance: adesão ao Refis termina nesta quarta-feira
Pessoas físicas e jurídicas podem aderir. Em 2020, o GDF concedeu descontos que chegaram a 95%
Adaptações: Alexandre Torres
Guará News
Quem tiver débitos pode simular valores e condições, negociar e gerar documentos para o pagamento no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. No site, há também um link para sanar dúvidas frequentes sobre o Refis.
Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos que chegaram a 95% no valor principal da dívida e em juros e multas. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além de débitos não tributários.
ica fora dessa segunda etapa do Refis 2020 apenas a Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Como participar
Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ.
Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.
Refis 2020
Ao todo, 34.440 pessoas físicas e 8.802 empresas aderiram ao Refis até dezembro do ano passado. Mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao GDF.
- ICMS;
- Simples Candango;
- ISS;
- IPTU;
- IPVA;
- Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
- Outros débitos não-tributários.
Os descontos foram concedidos de acordo com as seguintes regras:
Redução no valor do débito em si:
- 50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
- 40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
- 30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório:
- 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
- 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
- 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
- 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
- 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
- 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
- 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.