‘Tiraram meus poderes’, diz Ibaneis sobre decisão judicial que proibiu retomada de atividades não essenciais no DF
Governador recorreu contra determinação nesta segunda (22). Previsão era que bares, restaurantes, academias e salões de beleza fossem reabertos até 1º de julho.
Por Pedro Alves, G1 DF
Adaptações: Alexandre Torres
Guará News
O governador Ibaneis Rocha (MDB) criticou, nesta segunda-feira (22), a decisão judicial que proibiu a retomada de novas atividades não essenciais na capital, em meio à pandemia do novo coronavírus. A determinação foi publicada no sábado (20) pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível.
“No momento, quem diz a respeito de abrir ou fechar qualquer coisa é a Justiça Federal, que por uma das juízas, lá da 3ª Vara, entendeu que eu não posso mais decidir. Então, tiraram os meus poderes, uma intervenção indevida do Poder Judiciário, principalmente no meu caso, que tenho tratado com tanta responsabilidade essa pandemia”, disse durante agenda.
A Procuradoria-Geral do DF recorreu da decisão no fim da tarde desta segunda. O órgão também solicitou, em outra ação, a suspensão da determinação judicial (veja mais abaixo).
Governador Ibaneis Rocha — Foto: TV Globo/Reprodução
Caso seja mantida, a decisão pode frustrar os planos do governador e de parte dos setores de comércio e serviços. Isso porque a previsão era permitir a retomada de bares, restaurantes, salões de beleza e academias até o dia 1º de julho.
“Tem uma juíza que está decidindo, ela que vai dizer qual é o plano que ela tem de reabertura. O que posso fazer aí somente é recorrer da decisão, e só.”
O governador disse ainda que tem mantido a análise de estudos sobre a pandemia na capital e que, mesmo se a decisão judicial for derrubada, só vai permitir a retomada dessas atividades caso haja disponibilidade de mais leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede de saúde.
Decisão
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, para que o GDF fosse obrigado a tomar medidas para garantir 60% de isolamento na capital. No texto, a magistrada fala dos riscos para a saúde pública com a queda do isolamento social.
“Qualquer outra liberação de atividade que reduza ainda mais os níveis de isolamento pode implicar num colapso sem solução e com consequências irreversíveis para a vida e saúde da população.”
Movimento em comércio no Distrito Federal — Foto: TV Globo/Reprodução
A juíza ainda deu prazo de 10 dias para que o GDF apresente um gráfico atualizado sobre o percentual de isolamento no Distrito Federal e repasse informações a respeito dos estoques de EPI’s e insumos, equipamentos eventualmente necessários para o funcionamento dos leitos de UTI e número atual dos profissionais de saúde em atividade.
Em nota divulgada nesta segunda, o MPF defendeu a decisão da juíza, argumentando que “o momento é de emergência em saúde pública, por isso os direitos fundamentais à saúde, à vida e à segurança precisam ser prioridade máxima, prevalecendo sobre outros direitos” (veja íntegra abaixo).
Recurso do GDF
No recurso apresentado à Justiça contra a decisão, o GDF argumenta que a magistrada invadiu competência exclusiva do governador. “Ora, com a devida vênia, apenas o Poder Executivo possui as informações e dados técnicos disponíveis e também a imprescindível orientação do órgão técnico para definir as medidas que serão adotadas.”
“Todavia, com a devida vênia, não compete ao Poder Judiciário conferir previamente os futuros atos do Poder Executivo, para permitir ou não a sua prática, condicionada ao seu aprimoramento, em conformidade com os critérios eleitos pelo magistrado.”
Reviravolta na Justiça
As investidas do MPF para tentar barrar a retomada do comércio no DF tiveram início no fim de abril. À ocasião, o órgão pediu à Justiça que proibisse o governo local de permitir a reabertura de mais setoresaté demonstrar os dados científicos que teria utilizado para tomar as decisões. O Ministério Público queria ainda a revogação de decretos que flexibilizavam o isolamento.
A juíza Kátia Balbino de Carvalho atendeu parcialmente o pedido e suspendeu a abertura de mais setores até a realização de uma visita técnica, pela magistrada, ao comitê de controle da crise no Palácio do Buriti.
Em 15 de maio, a juíza permitiu a reabertura do comércio de forma escalonada, com intervalos de 15 dias entre os diferentes setores. Quatro dias depois, porém, a segunda instância da Justiça Federal atendeu a um pedido do GDF e derrubou a decisão da magistrada, dando ao governo local liberdade para definir o processo de retomada das atividades.