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Pets no transporte público do DF, responsabilidade fica com tutor, lei altera texto anterior que permitia entrada dos pets no ônibus e metrô

Pets no transporte público do DF, responsabilidade fica com tutor, lei altera texto anterior que permitia entrada dos pets no ônibus e metrô

Brasília, 27 de dezembro de 2022

Por g1 DF
Adaptações
Alexandre Torres
Guará News

Os animais de estimação podem ser levados no transporte público com coleira ou guia no Distrito Federal. A novidade foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (27) e altera a Lei nº 6.353, de 2019, que autorizava a entrada dos pets em ônibus e metrô apenas em caixas de transporte.
De acordo com o texto, o tutor fica responsável por garantir a segurança do animal e dos passageiros e também a higiene e o conforto de todos. Caso não cumpra as regras, o tutor pode responder na Justiça pelos danos ou lesões causados pelo animal que conduz.

Cães de guarda ou ataque só podem embarcar se estiver usando focinheira, como prevê a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998.

O Projeto de lei prevê ainda que em cada veículo poderão embarcar, no máximo, dois animais de pequeno porte — aqueles que pesam no máximo 12 quilos. As empresas de ônibus e o metrô devem atualizar os avisos fixados nos veículos, com as novas informações.

Continua proibido o embarque dos animais nos horários de pico, nos dias úteis:

  • Das 6h às 9h
  • Das 16h30 às 19h40

 

As únicas exceções dessa regra são as linhas que atendem o Hospital Veterinário de Brasília, que não tem restrições de horário.

Também continua proibido o transporte de animais mais ferozes, peçonhentos, que provoquem desconforto ou comprometam a segurança dos passageiros.