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Funcionários do SLU que estão no grupo de risco para Covid-19 devem ser afastados do trabalho, determina Justiça

Por Brenda Ortiz, G1 DF

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: TJDFT/DivulgaçãoFachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: TJDFT/Divulgação

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: TJDFT/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, nesta quarta-feira (1º), o afastamento imediato de todos os servidores do Sistema de Limpeza Urbana (SLU) do DF que se enquadram no grupo de risco para o novo coronavírus. Cabe recurso.

A decisão não descrimina o tipo de função e nem o local de trabalho dos servidores (veja mais abaixo).

A limpeza urbana é considerada um serviço essencial e não parou de funcionar, mesmo depois dos decretos para o enfrentamento do coronavírus no DF. No entanto, o SLU estava seguindo uma instrução normativa que excluía a possibilidade de realização de teletrabalho para os servidores, estagiários e colaboradores lotados na Diretoria de Limpeza Urbana.

Funcionários do SLU recolhem contêiner de lixo em área comercial de Taguatinga, no DF — Foto: Andre Borges/Agência Brasília  Funcionários do SLU recolhem contêiner de lixo em área comercial de Taguatinga, no DF — Foto: Andre Borges/Agência Brasília

Funcionários do SLU recolhem contêiner de lixo em área comercial de Taguatinga, no DF — Foto: Andre Borges/Agência Brasília

O processo

De acordo com o processo, a Diretoria de Limpeza Urbana estava negligenciando os riscos da pandemia o que afetava servidores que se enquadram no grupo de risco, como:

  • Imunodeficientes
  • Portadores de diabetes
  • Hipertensão e doenças respiratórias crônicas
  • Gestantes e lactantes
  • Maiores de 60 anos
  • Servidores que coabitam com pessoas que estão no grupo de risco
  • Os que possuem filhos com idade inferior a doze anos
  • Os que regressaram de viagem internacional nos últimos 14 dias

O juiz Paulo Afonso Carmona, entendeu que o afastamento – sem discriminação de função ou local de trabalho – bem como o fornecimento dos itens de higiene pessoal –é fundamental para evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus.

Serão afastados em caráter imediato, mediante requerimento, os trabalhadores do grupo de risco que compreendem:

  • Idosos,
  • Gestantes
  • Pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras e respiratórias
  • Pessoas com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.