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Acabou a bagunça de invasão na Esplanada dos Ministérios e área dos Três Poderes no DF

Acabou a bagunça de invasão na Esplanada dos Ministérios e área dos Três Poderes no DF

Guará DF, 04 de março de 2023

Adaptações

Alexandre Torres

Guará News

Portaria cria Área de Segurança Especial na região central de Brasília

Toda reunião ou manifestação na localidade deverá ser informada e cadastrada previamente na SSP-DF. Medida visa a proteção das pessoas, dos espaços destinados a órgãos do governo, além de garantir a mobilidade urbana

Agência Brasília* | Edição: Claudio Fernandes

A zona cívico-administrativa, que compreende a região central de Brasília, passa a ser considerada Área de Segurança Especial (ASE). Com isso, toda reunião ou manifestação a ser realizada na localidade deverá ser informada e cadastrada junto à Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), de forma presencial ou online.

“Realizar qualquer tipo de manifestação é um direito fundamental e expresso na Constituição Federal, e isso será expressamente garantido. O que estamos fazendo é um ajuste para melhor proteção dos prédios públicos, para possibilitar melhor organização das forças de segurança e para assegurar a ordem pública, a integridade dos manifestantes, do patrimônio público e, também, garantir a mobilidade urbana”Sandro Avelar, secretário de Segurança Pública

A medida visa a proteção das pessoas, dos espaços destinados aos principais órgãos do governo federal e local, além da garantia da mobilidade urbana. Além disso, alguns dos edifícios e praças compõem o Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), tombado pelos governos distrital e federal e que são inscritos na Lista do Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), e necessitam de preservação.

“Realizar qualquer tipo de manifestação é um direito fundamental e expresso na Constituição Federal, e isso será expressamente garantido. O que estamos fazendo é um ajuste para melhor proteção dos prédios públicos, para possibilitar melhor organização das forças de segurança e para assegurar a ordem pública, a integridade dos manifestantes, do patrimônio público e, também, garantir a mobilidade urbana”, ressalta o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.

A ASE compreende as seguintes áreas e setores: Esplanada dos Ministérios, Eixo Monumental, eixos rodoviários Sul e Norte, Esplanada da Torre, Plataforma Rodoviária, praças do Buriti e dos Três Poderes, setores culturais Norte e Sul, Setor de Divulgação Cultural – espaço entre a Torre de TV e o Centro de Convenções -, e Setor do Palácio Presidencial, que compreende os palácios da Alvorada e Jaburu.

A Praça do Buriti é um dos locais incluídos na Área de Segurança Especial (ASE) | Foto: Tony Oliveira/ Agência Brasília

A realização de reuniões e manifestações públicas na ASE deverá ser comunicada previamente à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data prevista para o ato público. O prazo mínimo estabelecido considera as particularidades da região e o tempo para elaborar o planejamento de ações integradas entre os órgãos que precisam atuar na operação.

A manifestação ou reunião pública poderá não ocorrer naqueles casos em que houver conflito com outra reunião marcada para o mesmo dia, mesmo local – como já previsto na Constituição Federal -, quando houver risco à preservação da ordem pública, segurança de pessoas e do patrimônio. Serão requisitos a precedência da comunicação prévia, as probabilidades de impactos para ordem pública, especialmente para a segurança pública e mobilidade urbana, previsão de atividades cívicas, culturais e esportivas já licenciadas para o mesmo dia, em localidades próximas no mesmo setor.

Para pactuar essas questões, a SSP-DF poderá convocar os organizadores ou responsáveis pela reunião ou manifestação para alinhamento ou complemento de informações, com o objetivo de viabilizar o interesse dos atos públicos. As instituições, organizações e agências (IOAs) que compreendem a operação também poderão ser convocadas. Esse tipo de reunião já é feita em eventos previamente cadastrados ou informados.

A portaria cria, ainda, no âmbito da SSP-DF, o Comitê Técnico de Aprimoramento das Normas e Protocolos Relacionados às Manifestações Públicas (CTAMP), instância de natureza consultiva e propositiva para o aperfeiçoamento das normas e protocolos relacionados à atuação integrada dos órgãos de segurança pública e das IOAs em reuniões e manifestações públicas no Distrito Federal.

O CTAMP será composto por um membro titular e o respectivo suplente, com poder de decisão, indicados pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidade: SSP-DF, que o coordena o comitê, polícias Civil (PCDF) e Militar do DF (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), Departamento de Trânsito (Detran-DF) e Casa Militar do Distrito Federal.