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Justiça do DF condena companhia aérea que causou prejuízo de R$ 3 mil a passageiros após atraso em voo

Por G1 DF

 


Avião da Gol em aeroporto — Foto: Christian Rizzi/PFMIAvião da Gol em aeroporto — Foto: Christian Rizzi/PFMI

Avião da Gol em aeroporto — Foto: Christian Rizzi/PFMI

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização a dois passageiros que tiveram um atraso de dois dias em embarque. No processo, os clientes afirmaram que, por conta do imprevisto, tiveram prejuízos de mais de R$ 3 mil com diárias de hotel e locação de veículos não utilizados.

A indenização foi fixada em R$ 4 mil por danos morais. Além disso, a empresa terá que reembolsar R$ 3,5 mil pagos pelos passageiros. Cabe recurso da decisão.

A Gol informou, em nota, que não comenta decisões judiciais.

Os passageiros afirmam que compraram, por meio de uma agência de viagens, passagens de ida e volta para Orlando, no Estados Unidos. No entanto, o trecho de ida foi cancelado e a dupla foi realocada em outro voo, com embarque marcado para dois dias depois.

Segundo a juíza Margareth Cristina Becker, os passageiros “comprovaram satisfatoriamente o prejuízo que sofreram, causado pelo cancelamento do voo contratado”.

“A situação vivenciada pelos autores extrapolou mero inadimplemento contratual e atingiu direito fundamental passível de indenização, considerando-se que o transporte aéreo foi prestado dois dias após o contratado e que a ré não prestou a assistência necessária aos usuários”, afirma na sentença.

Direito garantido

Os clientes de companhias aéreas que tiverem voos cancelados ou atrasados têm direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “Eles devem ser atendidos, compensados ou ressarcidos pelas empresas aéreas”, assegura a Anac.

Os passageiros devem procurar a companhia aérea ou a agência de viagem que emitiu as passagens. Reclamações podem ser feitas pelo site.

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News