TCDF pede explicações à pasta de Obras sobre suposto nepotismo
A Corte votou pela admissibilidade de representação do MPC sobre o parentesco do chefe da área jurídica e secretária da Novacap

RAFAELA FELICCIANO/ METRÓPOLES
Braço executor
Fato que, segundo o MPC, não corresponde à realidade, pois a cunhada de Otávio atua na Novacap por indicação dele. Na representação, o MPC alegou, ao justificar o nepotismo: “Por ser uma empresa do Governo do Distrito Federal, a Novacap é o principal braço executor das obras de interesse do Estado, e sua vinculação é direta com a Secretaria de Estado de Obras”.
No voto do relator no TCDF, o conselheiro Inácio Magalhães Filho, no entanto, alega que o Decreto nº 39.873/2019, que alterou o artigo 4º do Decreto nº 32.751/2011, incluiu no rol de “exceções ao nepotismo as nomeações, designações ou contratações de pessoa para órgão ou entidade distinto daquele em que se encontra lotado o seu cônjuge, companheiro ou parente”. Entretanto, afirma que a explicação da Secretaria da Obras é cabível, pois não pode haver “subordinação ou controle finalístico entre o órgão ou entidade de lotação da pessoa nomeada e o órgão”, explicou.
Os conselheiros do TCDF deram 15 dias para que a pasta responda à demanda.
Por meio de nota, a Secretaria de Obras informou ao Metrópoles que Otávio Batista Arantes de Mello foi nomeado como chefe da assessoria jurídica legislativa em 12 de fevereiro de 2019 e pediu exoneração em 3 de janeiro de 2020, não fazendo mais parte do quadro de servidores desta secretaria.
Segundo a pasta, “a nomeação de ambos não se enquadra na vedação prevista na Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que assim dispõe: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF”, disse a pasta.
Por fim, a pasta ressaltou que decreto publicado no DODF, em 10 de junho de 2019, permite a nomeação de parentes em órgãos da administração pública do Distrito Federal, desde que atuem em órgãos distintos e sem subordinação.
Adaptações: Alexandre Torres
Guará News