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Produtoras são condenadas a indenizar homem com deficiência por falta de acessibilidade em show no DF

Por G1 DF


Cantor Thiaguinho — Foto: DivulgaçãoCantor Thiaguinho — Foto: Divulgação

Cantor Thiaguinho — Foto: Divulgação

A juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou duas produtoras de eventos a indenizar um homem com deficiência física que teve dificuldades para se locomover e usar o banheiro durante um show do cantor Thiaguinho, em setembro do ano passado, em Brasília.

A indenização foi fixada em R$ 4 mil, por danos morais. Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso.

Segundo o processo, quando chegou ao evento, o homem percebeu que não havia rampas de acesso para garantir a locomoção de pessoas com deficiência. Ele alegou que não conseguiu acessar a área do palco, por conta dessas dificuldades.

Ainda de acordo com o homem, havia banheiros destinados a pessoas com necessidades especiais. No entanto, ele afirma que as estruturas não eram adaptadas e que teve de urinar por meio de uma sonda, ao lado de outras pessoas.

Na defesa, as empresas, por sua vez, alegaram que “todo o espaço do público era no chão e em volta do palco 360 graus e que não havia escada para os espectadores”.

Segundo as produtoras do evento, “toda a estrutura contou com as adaptações necessárias para a locomoção do usuário com algum tipo de necessidade especial”. Elas disseram ainda que os banheiros possuíam uma cabine adaptada e acessível para pessoas com necessidades especiais.

Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que as provas apresentadas no processo confirmaram “a ocorrência de violação ao direito do autor, pois não foi reservado espaço livre para a acomodação de pessoa com deficiência, na forma assegurada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1

Ainda de acordo com a magistrada, é “forçoso reconhecer que as rés não garantiram o direito de inclusão do autor, portador de necessidades especiais, e geraram riscos à sua integridade física, como bem demonstram as imagens do local, inseridas no processo”.

Outra indenização

No ano passado, a Justiça do DF condenou as mesmas produtoras a indenizarem um casal por conta de problemas no show de Thiaguinho. À ocasião, os autores argumentaram que perderam o evento por conta da demora na fila de entrada.

O casal disse que ficou “horas na fila”, mas não conseguiu entrar antes da apresentação e decidiu ir embora. As empresas, por sua vez, alegaram que o show ocorreu normalmente e foi executado conforme o planejado.

Para a juíza que analisou o caso, “houve má prestação do serviço por parte da empresa responsável pelo festival”.

“Ainda que a ré alegue que a simples demora nas filas não configura dano moral, é fato incontroverso que houve uma insatisfação coletiva diante da má prestação de serviços”, diz na decisão.

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News