Produtoras são condenadas a indenizar homem com deficiência por falta de acessibilidade em show no DF
Autor alega que não conseguiu usar banheiros e teve dificuldade em se locomover durante apresentação do cantor Thiaguinho. Indenização foi fixada em R$ 4 mil; cabe recurso.
Por G1 DF
Cantor Thiaguinho — Foto: Divulgação
A juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou duas produtoras de eventos a indenizar um homem com deficiência física que teve dificuldades para se locomover e usar o banheiro durante um show do cantor Thiaguinho, em setembro do ano passado, em Brasília.
A indenização foi fixada em R$ 4 mil, por danos morais. Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso.
Segundo o processo, quando chegou ao evento, o homem percebeu que não havia rampas de acesso para garantir a locomoção de pessoas com deficiência. Ele alegou que não conseguiu acessar a área do palco, por conta dessas dificuldades.
Ainda de acordo com o homem, havia banheiros destinados a pessoas com necessidades especiais. No entanto, ele afirma que as estruturas não eram adaptadas e que teve de urinar por meio de uma sonda, ao lado de outras pessoas.
Na defesa, as empresas, por sua vez, alegaram que “todo o espaço do público era no chão e em volta do palco 360 graus e que não havia escada para os espectadores”.
Segundo as produtoras do evento, “toda a estrutura contou com as adaptações necessárias para a locomoção do usuário com algum tipo de necessidade especial”. Elas disseram ainda que os banheiros possuíam uma cabine adaptada e acessível para pessoas com necessidades especiais.
Decisão da Justiça
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que as provas apresentadas no processo confirmaram “a ocorrência de violação ao direito do autor, pois não foi reservado espaço livre para a acomodação de pessoa com deficiência, na forma assegurada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”.
Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1
Ainda de acordo com a magistrada, é “forçoso reconhecer que as rés não garantiram o direito de inclusão do autor, portador de necessidades especiais, e geraram riscos à sua integridade física, como bem demonstram as imagens do local, inseridas no processo”.
Outra indenização
No ano passado, a Justiça do DF condenou as mesmas produtoras a indenizarem um casal por conta de problemas no show de Thiaguinho. À ocasião, os autores argumentaram que perderam o evento por conta da demora na fila de entrada.
O casal disse que ficou “horas na fila”, mas não conseguiu entrar antes da apresentação e decidiu ir embora. As empresas, por sua vez, alegaram que o show ocorreu normalmente e foi executado conforme o planejado.
Para a juíza que analisou o caso, “houve má prestação do serviço por parte da empresa responsável pelo festival”.
“Ainda que a ré alegue que a simples demora nas filas não configura dano moral, é fato incontroverso que houve uma insatisfação coletiva diante da má prestação de serviços”, diz na decisão.
Adaptações: Alexandre Torres
Guará News