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Nova lei do DF limita horário para telemarketing e acaba com abuso de ligações indesejadas

 “Até que enfim Procon”.

Norma cria cadastro no Procon dedicado ao cancelamento de chamadas indesejadas. Veja como vai funcionar.

Uma nova lei distrital, que começa a valer nesta sexta-feira (31), define horários para ligações de telemarketing e cria um recurso dentro do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) que permite ao cliente bloquear o recebimento das chamadas.

Pela norma (nº 6.305), as ligações somente poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, e aos sábados das 9h às 13h. Chamadas são proibidas aos domingos e feriados.

Mesmo com restrição de horários, quem não quiser receber as ligações pode acionar o Procon e inserir o número de telefone no cadastro “Me respeite” – criado especialmente para garantir o direito dos titulares de linhas telefônicas. O formulário do cadastro ficará disponível no site do Procon e nos postos do Na Hora.

Um levantamento feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública aponta que 92,5% dos consumidores que utilizam a plataforma do governo federal consumidor.gov.br recebem ligações indesejadas.

Segundo a pesquisa, quase metade dos telefonemas (48,7%) são realizados por um robô e cerca de 65% dos entrevistados disseram receber até dez ligações por semana, incluindo aquelas que não se completam ou que ficam mudas.

Outras regras

A lei distrital prevê, ainda, outras regras que limitam a atuação das empresas por meio do telemarketing e ampliam os direitos dos consumidores. O número usado para fazer a ligação, por exemplo, necessariamente precisa ser válido para receber chamadas de volta.

As empresas também não podem forjar pesquisas, sorteios e ofertas quando a intenção final da ligação for a venda de algum produto ou serviço. As chamadas devem, ainda, dispor de recurso para retirar o contato telefônico do cadastro de telemarketing da empresa por seis meses.

Também passa a ser obrigação dos fornecedores a disponibilização de um “canal direto e facilitado, por meio telefônico e a custo de ligação local” para que o consumidor manifeste interesse ou peça que o número seja retirado do anúncios de produtos ou serviços oferecidos pelas empresas.

As prestadoras não podem fazer mais de três chamadas para o mesmo consumidor em um único dia. E, quando o consumidor recusar o serviço ou produto oferecido, a empresa fica proibida de reiterar a oferta por meio de ligação.

Nenhuma das regras definidas pela lei se aplicam às instituições filantrópicas e às organizações de assistência social, educacional e de saúde sem fins econômicos que tenham o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Procon-DF, Telefone

Fonte – G1 DF

Adaptações –  Alexandre Torres

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