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MPDFT retruca GDF e diz que não é contra compra de testes para Covid-19

MPDFT retruca GDF e diz que não é contra compra de testes para Covid-19

Nota do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) responde a um comunicado da Secretaria de Saúde sobre exames

MPDFTRICARDO BOTELHO/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES

ATUALIZADO 16/07/2020 18:50

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), retrucou o Governo do Distrito Federal (GDF) e disse que não existe iniciativa voltada ao impedimento da compra ou à realização de testes rápidos para detecção do novo coronavírus.

A nota divulgada pelo órgão na tarde desta quinta-feira (16/7) responde a um comunicado da Secretaria de Saúde do DF. A pasta informou, nessa quarta-feira (15/7), que está impedida de fazer a testagem rápida para o novo coronavírus em unidades básicas de saúde (UBSs) quanto nos postos de drive-thru por causa de ações do MPDFT e decisões da Justiça.

O MPDFT respondeu dizendo que as decisões recentes proferidas pela Justiça local acontecem em decorrência de contestações de exigências contidas no edital para compra de novos testes. As ações são de partes interessadas na venda dos exames. “O Gaeco, inclusive, sequer faz parte desses processos”, pontuou.

O Gaeco ainda destacou que, durante a Operação Falso Negativo, que investiga supostas irregularidades na aquisição de testes rápidos pelo governo local, não fez apreensão de testes. Apenas “amostras ínfimas necessárias à análise do material” foram recolhidas. “Esse cuidado foi tomado justamente para não prejudicar a população local”, assinalou.

“As investigações do Gaeco acontecem no sentido de verificar se a SES pagou preços acima do valor de mercado e se os produtos adquiridos são de boa qualidade. Não têm relação, portanto, com a aquisição de novos testes”, disse.

O grupo afirmou que “todo trabalho realizado até o momento está restrito à esfera de atuação do Ministério Público, no sentido de assegurar a correta utilização dos recursos públicos, sendo que não é atribuição da instituição tomar decisões acerca do uso ou compra dos testes rápidos”.

100 mil testes

Em 2 de julho, o juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, Jansen Fialho, suspendeu a contratação de empresa para realização de 100 mil testes rápidos de detecção da Covid-19.

A decisão liminar, que atende a um mandado de segurança do Instituto de Pesquisas e Serviços Médicos (Ipsem), levou em consideração a operação do MPDFT, deflagrada no mesmo dia.

O GDF recorreu da determinação. Contudo, o próprio magistrado reconheceu, nessa quarta-feira (15/7), que a necessidade da compra dos testes é “urgente” e disse que iria proferir sentença de imediato a fim de confirmar ou revogar a liminar após parecer do MP.

“De toda sorte ou a compra será efetivada ou novo procedimento deverá ser instaurado para tanto”, afirmou.

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News