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Mortes em casa crescem 37,8% no DF em 2020

Por Afonso Ferreira, G1 DF

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News


Veículo do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), da Secretaria de Saúde do DF — Foto: Mariana Raphael/Arquivo-SES

Veículo do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), da Secretaria de Saúde do DF — Foto: Mariana Raphael/Arquivo-SES

O número de mortes em casa cresceu 37,8% no Distrito Federal entre janeiro e junho de 2020. Os dados são de registros de ocorrência de morte natural registrados pela Polícia Civil do DF (veja gráfico abaixo).

Do início do ano até o mês passado, 459 moradores da capital faleceram em casa, segundo levantamento da Divisão de Análise Técnica e Estatística da PCDF. No mesmo período do ano passado, foram 333 mortes em casa.

Mortes em casa crescem no 1º semestre de 2020
Dados consideram janeiro a junho de 2019 e 2020
3333334594591º semestre de 20191º semestre de 20200100200300400500
Fonte: Polícia Civil do DF

As mortes naturais são aquelas causadas por doenças ou um mau funcionamento do corpo, sem a ação de algum fator externo, como acidente ou violência. Assim, óbitos pela Covid-19 ocorridas na casa da vítima são contabilizadas nessas estatísticas.

O segundo caso ocorreu em 22 de abril, na Estrutural. À época, familiares do idoso, de 85 anos, disseram que o corpo ficou durante cinco horas na casa de três cômodos, onde moravam outras quatro pessoas.

Protocolo

Túmulos em cemitério no DF, em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução

Túmulos em cemitério no DF, em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução

Nos casos de morte natural em casa ou em vias públicas, o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) é responsável por recolher o corpo da vítima. Segundo a Secretaria de Saúde, o primeiro passo é entrar em contato com a Polícia Civil, pelo telefone 197.

De acordo com a pasta, a corporação vai acionar o SVO. O serviço de recolhimento de corpos funciona em regime de plantão ininterrupto (24 horas) todos os dias da semana, incluindo os finais de semana e feriados.

Ainda segundo a Secretaria de Saúde, para emitir a certidão de óbito da vítima são necessários:

  • Documento de identificação da pessoa que faleceu;
  • Exames laboratoriais e de imagem realizados pela pessoa antes de morrer;
  • Receitas de medicamentos prescritos para a pessoa que faleceu;
  • É necessária a presença do familiar, responsável pela pessoa que faleceu e conhecidos para o fornecimento de informações importantes para consolidar a declaração de óbito.