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Luiz Estevão é condenado por reformar, sem autorização, bloco onde cumpria pena na Papuda

Por Pedro Alves, G1 DF

 


Ex-senador Luiz Estevão, em imagem de arquivo — Foto: Ueslei Marcelino/Agif/AEEx-senador Luiz Estevão, em imagem de arquivo — Foto: Ueslei Marcelino/Agif/AE

Ex-senador Luiz Estevão, em imagem de arquivo — Foto: Ueslei Marcelino/Agif/AE

Além do ex-senador, também foram condenados os gestores do presídio à época: Claudio de Moura Magalhães, que era subsecretário do sistema penitenciário; João Helder Ramos Feitosa, que atuava como coordenador-geral da subsecretaria; e Murilo José Juliano da Cunha, que era diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP). Eles teriam sido coniventes com o ato irregular.

A sentença prevê que os quatro fiquem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos. Além disso, devem pagar multa nos seguintes valores:

  • Claudio de Moura Magalhães: quatro vezes o valor da última remuneração como servidor
  • João Helder Ramos Feitosa: duas vezes o valor da última remuneração como servidor
  • Murilo José Juliano da Cunha: duas vezes o valor da última remuneração como servidor
  • Luiz Estevão: duas vezes o valor do salário mais alto entre os envolvidos

A sentença é de primeira instância e cabe recurso. O G1 procurou o advogado Marcelo Bessa, que representa Luiz Estevão, mas ele disse que não atua nesta ação. A reportagem também entrou em contato com a advogada Fabiana Soares de Sousa, que consta no processo, mas ela disse não estar autorizada a comentar o caso.

Já o advogado Juliano Costa Couto, que representa os outros três envolvidos disse à reportagem que vai recorrer da decisão. Segundo ele, o juiz entendeu que “não houve nenhum tipo de ganho econômico, nenhum desvio de dinheiro público” e “condenou por acreditar que deveria ter tido um procedimento formal, onde inexiste a necessidade de um procedimento formal”.

As acusações

Promotores comparam ala reformada onde Luiz Estevão cumpre pena (esquerda) e outro ambiente da mesma unidade — Foto: Ministério Público do DF/DivulgaçãoPromotores comparam ala reformada onde Luiz Estevão cumpre pena (esquerda) e outro ambiente da mesma unidade — Foto: Ministério Público do DF/Divulgação

Promotores comparam ala reformada onde Luiz Estevão cumpre pena (esquerda) e outro ambiente da mesma unidade — Foto: Ministério Público do DF/Divulgação

A ação de improbidade administrativa foi apresentada pelo Ministério Público do DF (MPDFT). Segundo a acusação, os envolvidos agiram em conluio para permitir que Luiz Estevão reformasse e se beneficiasse das melhorias feitas no bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda, a chamada ala dos vulneráveis.

A reforma ocorreu em 2013 e ele passou a cumprir pena no local em 2016. Segundo o MP, o empresário “ocupou uma cela a seus moldes, criando uma verdadeira ilha no complexo prisional, com ambientes salubres, utensílios diferenciados (louças sanitárias, chuveiros elétricos, etc) e forma de funcionamento totalmente diferente das demais unidades”.

O Ministério Público alega ainda que os servidores que permitiram a reforma agiram para “beneficiar um ex-senador, além de outros detentores de poder político/econômico ou integrantes da classe policial”.

Banheiro de ala de unidade da Papuda convencional comparado com banheiro na ala onde Luiz Estevão cumpre pena (direita) — Foto: Ministério Público do DF/DivulgaçãoBanheiro de ala de unidade da Papuda convencional comparado com banheiro na ala onde Luiz Estevão cumpre pena (direita) — Foto: Ministério Público do DF/Divulgação

Banheiro de ala de unidade da Papuda convencional comparado com banheiro na ala onde Luiz Estevão cumpre pena (direita) — Foto: Ministério Público do DF/Divulgação

As defesas

Em resposta à acusação, a defesa de Luiz Estevão afirmou que a conduta não feriu a lei de improbidade administrativa e que não houve danos aos cofres públicos nem a qualquer licitação. O advogado dos outros envolvidos também questionou o enquadramento do caso como improbidade administrativa.

Disse ainda que o que houve foi uma doação regulada por lei, que a “reforma no prédio era reclamada há tempos para a acomodação dos presos vulneráveis”, e que os gestores “inclusive viviam sob a ameaça de ajuizamento de ação de improbidade administrativa em razão de o prédio estar ocupado para o desenvolvimento de atividade administrativa do presídio”.

O entendimento do juiz

Frente do TJDFT — Foto: Daumildo Júnior/G1Frente do TJDFT — Foto: Daumildo Júnior/G1

Frente do TJDFT — Foto: Daumildo Júnior/G1

Ao analisar o caso, o juiz André Silva Ribeiro entendeu que a necessidade de uma reforma no local era “irrefutável”. O magistrado afirmou ainda que, se o poder público não era capaz de realizar as melhorias, a reforma por parte privada não seria, por si só, uma possibilidade proibida.

No entanto, argumentou que, “são necessárias diversas cautelas, em especial a estrita observância dos padrões oficiais, identificação de origem dos recursos e regular processo administrativo de autorização”.

“Não se trata, portanto, de mero apego à forma, mas é evidente que ausência de qualquer formalização deixou o Estado em situação de extrema vulnerabilidade e risco, pois admitiu uma reforma em unidade de segurança cujas condições eram totalmente desconhecidas e ocultas”, diz na decisão.

“Servidores públicos, que ocupavam funções essenciais na estrutura da Sesipe (subsecretário; coordenador-geral e diretor do CDP), consentiram com a reforma particular, sem projeto aprovado, sem qualquer ato oficial autorizando e sem instrumento jurídico apropriado. Enfim, a atuação dos requeridos elencados foi decisiva e indispensável para que ocorresse uma reforma de forma não oficial e sem qualquer publicidade a respeito de todas as suas condições.”

Na mesma decisão, o juiz rejeitou as teses do Ministério Público de que Luiz Estevão foi privilegiado no cumprimento da pena, já que, segundo o entendimento da Justiça, a cela reformada não apresentava grandes diferenças do padrão dos outros espaços.

Entendeu ainda que não houve benefícios políticos aos servidores envolvidos, como alegava o MP. Por isso, aceitou apenas parcialmente as acusações.

A reforma

À época da descoberta da reforma, o MP afirmou que a situação do bloco de Estevão era “surreal”. Os espaços tinham chuveiro elétrico, televisão de LCD, ventilador de teto, sanitário e pia de louça, cortina, tapete, cerâmica e paredes pintadas, entre outros itens considerados “de luxo”.

Não há nenhum registro oficial da obra, que demorou ao menos seis meses. Em depoimento, o ex-senador confirmou ter arcado com a reforma do espaço, mas disse que fez a pedido do advogado criminalista Márcio Thomas Bastos – morto em 2014, e que estaria preocupado com o destino dos clientes no “Mensalão”.

Regime semiaberto

Ex-senador Luiz Estevão chega para depoimento na 10ª Vara Federal, em Brasília, nesta quarta — Foto: TV Globo/ReproduçãoEx-senador Luiz Estevão chega para depoimento na 10ª Vara Federal, em Brasília, nesta quarta — Foto: TV Globo/Reprodução

Ex-senador Luiz Estevão chega para depoimento na 10ª Vara Federal, em Brasília, nesta quarta — Foto: TV Globo/Reprodução

O ex-senador Luiz Estevão cumpre pena desde março de 2016, após ser condenado a 26 anos de reclusão, por corrupção ativa, estelionato e peculato.

A Justiça entendeu que ele desviou recursos durante a construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 169 milhões.

Em abril deste ano, após cumprir um sexto da pena, ele conseguiu direito ao regime semiaberto. Atualmente, o ex-senador trabalha em uma imobiliária de Brasília, que funciona em um escritório no Centro Empresarial Brasil 21.

À noite, o empresário volta para o Complexo Penitenciário da Papuda. Pelo trabalho, ele recebe R$ 1,8 mil para realizar tarefas administrativas.

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News