Fim da “novela”, CEB está privatizada
O ministro Humberto Martins acolheu pedido do GDF para cessar efeitos da decisão de desembargadora que mandou suspender a privatização
ATUALIZADO 11/12/2020 20:30
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Fátima Rafael determinou, na noite de quinta-feira (3/12), a suspensão da deliberação da 103ª Assembleia Geral Extraordinária da Companhia Energética de Brasília (CEB), que aprovou alienação de 100% das ações da subsidiária sem prévia legislação autorizativa.
A liminar, assinada às 22h31, saiu poucas horas antes do leilão de venda da CEB Distribuição, que ocorreu na manhã de sexta-feira (4/12). A Bahia Geração de Energia, da Neoenergia, comprou a estatal por R$ 2,515 bilhões.
Até então, por causa da liminar, não se sabia como ficaria a operação de desestatização. Os parlamentares autores da ação no TJDFT solicitaram que o leilão, que consideram ilegal, fosse anulado. Eles querem que o processo de venda da estatal seja submetido à Câmara Legislativa (CLDF). O governo do DF, porém, sustenta a legalidade. Com a decisão do presidente do STJ, as etapas de privatização, suspensas por causa da decisão da desembargadora, devem ser retomadas.
Ao STJ, o GDF disse que parar a desestatização significa um “grave comprometimento da economia pública, considerando as já combalidas finanças do Distrito Federal”, já que o Executivo local poderia perder R$ 2,515 bilhões obtidos no leilão.
O montante “astronômico” da venda da subsidiária pode chegar aos cofres do DF, segundo a defesa, “propiciando a concretização de inúmeros investimentos e de políticas públicas, além de poder haver investimentos em outras subsidiárias do grupo, responsáveis pela geração de energia”.
O governo local argumentou, no STJ, que a liminar causa ofensa à segurança e à ordem pública, pois suspende a eficácia da deliberação dos acionistas, já confirmada pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) em duas decisões de 1ª instância no TJDFT e em processo no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Humberto Martins entendeu que a decisão liminar interfere na execução da política pública de privatização da CEB e desconsidera a presunção de legalidade do ato administrativo.
O presidente do STJ assinalou que há impacto financeiro considerável diante do fato de o leilão ter sido bem-sucedido: “Vultosa arrecadação de valores pecuniários, que, ao final, reverterão em prol de toda a sociedade, destinatária final de todas as atividades estatais desempenhadas”.
Segundo o magistrado, está previsto em lei distrital que o GDF pode alienar ações disponíveis que tiver no capital social da CEB, aplicando o produto em investimentos energéticos da própria empresa. Martins, contudo, destacou que o debate jurídico sobre a privatização da estatal pode continuar no TJDFT.
“Pode-se tornar irreversível, dessarte, o prejuízo financeiro caso não se ratifique o leilão em foco. E a comunidade distrital clama por maiores investimentos públicos em tantas áreas deficitárias, ainda mais no atual contexto sociopolítico”, pontuou o presidente do STJ.
STF
O caso da privatização da CEB chegou ao STF. O relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, não aceitou a demanda de parlamentares para suspender o processo, por entender que o mecanismo jurídico escolhido não foi o adequado.
Em decisão disponibilizada nessa quinta-feira (10/12), o magistrado negou também um pedido do GDF para derrubar a liminar da desembargadora do TJDFT, sob o mesmo argumento da negativa em relação aos parlamentares.