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Lei do Silêncio, como proceder?

Ter vizinhos incomodando com barulhos é quase sempre, um problema. Tanto para quem mora em casa ou apartamento. São festas com música alta,, móveis sendo arrastados, equipamentos ruidosos ligados a noite e até latidos de cachorros atrapalhando o seu sossego, principalmente a noite.
Quando a política da boa vizinhança já não basta e até os diálogos ou reclamações não são insuficientes, chega a hora de apelar para instâncias maiores.
De acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego  alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.
As denuncias de barulhos excessivos podem ser feitas em qualquer delegacia de polícia, desde que acompanhada de um boletim de ocorrência. Caso o procedimento não dê resultados é possível apelar para o Ministério Público.
No entanto, para medidas mais efetivas, vale consultar se a sua cidade possui a própria Lei do Silêncio.
No Distrito Federal a Lei do Silêncio que está em vigor é de 2008. Desde 2015, um Projeto para mudar as regras, volta a ser discutido na Câmara Legislativa. Em 2018, o texto ficou na pauta durante 45 dias. Mas em abril de 2018, foi engavetado novamente, por falta de quórum.
A intenção era chegar a um meio-termo com as associações de moradores, que desejam manter a norma como está, e o Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes de Brasília (Sindhobar), geralmente propõe algumas coisas mais brandas.
Vamos aguardar para que este ano, o projeto volte a ser discutido.
Lei do Silêncio no Distrito Federal:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/lei-do-silencio

No Guará as denuncias podem ser feitas pelos telefones:

  • 4. Batalhão da PM : 3190-9400 / 996113587
  • Polícia civil (4.DP) : 32076622 ou 197

Edição : Guará News – Gisele Frazão

Imagem : Guará News