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Justiça federal no DF retira cultos religiosos da lista de atividades essenciais; decisão vale em todo Brasil

Por G1 DF

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News

O juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho determinou que a União retire da lista de serviços essenciais a realização de atividades religiosas, em meio à pandemia de coronavírus. O magistrado também suspendeu a eficácia do decreto com a redação atual. A decisão é liminar – temporária – e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Os cultos religiosos haviam sido incluídos na lista de atividades essenciais por decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A Justiça federal no Rio de Janeiro já havia determinado a suspensão de partes do texto. No entanto, na quarta (1º), a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Acionada pelo G1, a Advocacia-Geral da União (AGU) não havia se posicionado até a última atualização desta reportagem.

Pedido do MPF

No pedido, o MPF argumenta que a realização de cultos religiosos presenciais permite a formação de aglomerações e vai contra as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a proliferação do coronavírus.

Ainda de acordo com o Ministério Público, essas atividades não possuem os requisitos necessários para serem consideradas essenciais. Segundo o MPF, podem ser enquadradas nesse grupo apenas atividades que, caso não sejam realizadas, “coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

“Inicialmente, percebe-se que a realização de culto ou atividade religiosa de forma presencial não se enquadra na definição de necessidades inadiáveis, uma vez que, se não realizada de tal forma, pode normalmente ser realizada pelos meios digitais de comunicação.”

Na ação, o procurador Felipe Fritz afirma ainda que “a circunstância de a liberdade religiosa ser um direito fundamental não o torna absoluto e imune a limitações, sendo seu exercício temperado com restrições impostas, tanto pelo abuso, como pela necessidade de observação de outros direitos fundamentais”.