Justiça do DF aceita denúncia contra professor que pediu redação sobre ‘sexo oral e anal’ a alunos
Caso ocorreu em novembro de 2019, em aula a estudantes do 6º ano. Apesar da acusação, processo deve ser suspenso pela Justiça; entenda.
Por Gabriel Luiz, TV Globo
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Professor do DF usou quadro branco para escrever expressões de sexo explícito — Foto: Reprodução
O juiz Felipe de Oliveira Kersten, da 4ª Vara Criminal de Brasília, aceitou denúncia contra o professor de português Wendel Santana. Em novembro do ano passado, ele se envolveu em uma polêmica após pedir uma redação sobre “sexo oral e anal” a estudantes do 6º ano de uma escola pública da capital.
O professor, que atuava como substituto da Secretaria de Educação, foi denunciado pelo crime de submeter jovens a vexame ou a constrangimento. Ele passou a ser investigado após escrever palavras como “boquete” e “69” durante aula.
Apesar de a denúncia ser aceita, o professor não deve ser condenado. Isso porque o juiz sugeriu a realização de uma audiência de suspensão condicional do processo – medida que livra o acusado de punição desde que sejam cumpridos alguns requisitos (entenda abaixo).
A denúncia criminal foi apresentada pelo Ministério Público do DF (MPDFT) na última quarta-feira (22) e aceita nesta terça (28). Até a última atualização desta reportagem, o G1 não conseguiu contato com a defesa do professor.
À época das investigações, ele disse que apenas propôs um exercício de linguagem e disse que a ideia era mostrar a diferença entre maneiras formais e informais de falar sobre sexo.
A suspensão condicional do processo, à qual o professor deve ser submetido, é aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, em que o réu não tem antecedentes criminais, e a pena em uma eventual condenação não chega a um ano de prisão.
Neste caso, o juiz pode “suspender o processo” da pessoa por até quatro anos. Isso significa que, nesse período, o réu não é visto como culpado e nem fica com a ficha judicial suja.
Entretanto, o acordo só vale se forem respeitadas algumas condições impostas, como proibição de frequentar certos lugares ou de sair do DF. Nesse período, o acusado também não pode ser denunciado por qualquer outro crime.
Ao final do prazo dado pelo juiz, o processo se extingue e é arquivado. O réu, por sua vez, continua primário e sem antecedentes criminais. No caso do professor, a data da audiência para definir se o benefício será concedido ainda não foi marcada.
Relembre o caso
Professor Wendel Santana tinha contrato temporário com a Secretaria de Educação até o fim de 2019 — Foto: TV Globo/Reprodução