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GDF define regras para tratamento de jovens LGBTQI em unidades de internação

Por Carolina Cruz, G1 DF

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News

Coração de escultura em homenagem a Brasília no centro da capital ganha adesivo com as cores da bandeira LGBT — Foto: Luiza Garonce/G1Coração de escultura em homenagem a Brasília no centro da capital ganha adesivo com as cores da bandeira LGBT — Foto: Luiza Garonce/G1

Coração de escultura em homenagem a Brasília no centro da capital ganha adesivo com as cores da bandeira LGBT — Foto: Luiza Garonce/G1

A norma assegura aos internos o direito ao uso do nome social, escolha do uniforme de acordo com o gênero com o qual se identificam, e revista por agente socioeducativo do sexo feminino.

Além disso, os internos devem ficar em unidades que correspondem à identidade de gênero e os servidores estão proibidos de cometer qualquer ato de preconceito (veja detalhes abaixo).

As regras entraram em vigor nesta segunda. Segundo o secretário de Justiça e Cidadania, Gustavo Rocha, a publicação da portaria é importante para normatizar as medidas.

“O atendimento digno e respeitoso já ocorria nas unidades, que buscavam assegurar a esses adolescentes o direito de serem chamados pelo nome social e o reconhecimento da sua identidade de gênero. Mas, agora, isso foi transformado em regra”.

O que muda

Fachada da Unidade de Internação de Santa Maria, no Distrito Federal — Foto: Pedro Ventura/GDFFachada da Unidade de Internação de Santa Maria, no Distrito Federal — Foto: Pedro Ventura/GDF

Fachada da Unidade de Internação de Santa Maria, no Distrito Federal — Foto: Pedro Ventura/GDF

  • Identificação

Segundo a portaria, a identificação do interno como travesti ou transexual deverá ser feita por autodeclaração, sem necessidade de qualquer laudo médico ou psicológico. A norma também proíbe qualquer atendimento médico com o objetivo de “patologização” da identidade de gênero ou da orientação sexual, assim como tratamentos de conversão.

Ainda de acordo com o texto, a autodeclaração pode ser feita a qualquer momento, por meio de solicitação por escrito. A portaria indica ainda que os servidores devem solicitar novos documentos para adequação ao nome social do jovem.

  • Transição de gênero

Segundo a norma, jovens transexuais maiores de 18 anos terão garantido o direito ao tratamento hormonal e acompanhamento de saúde específico. Já os menores terão acesso a acompanhamento de seus processos de transição de gênero na rede pública de saúde.

  • Alocação nas unidades

A portaria determina que as adolescentes trans ou travestis com identidade de gênero feminina deverão ser encaminhadas às unidades de internação femininas. Os internos trans com identidade de gênero para o sexo masculino também devem permanecer em unidades femininas, “considerando o potencial risco de violência de gênero”.

O trecho destaca que essas medidas não serão aplicadas caso haja decisão judicial contrária. Segundo a norma, quando o interno trans discordar em cumprir pena em unidade feminina, “deverá ser realizado estudo por equipe multidisciplinar para avaliar possibilidade de cumprimento em unidades masculinas, mantendo a possibilidade de retorno às unidades femininas”.

Em ambos os casos, a norma cita que o cumprimento de medida socioeducativa por adolescentes ou jovens LGBTQI “não deverá ocorrer em espaços segregados, salvo em justificadas situações de risco de violências, avaliadas por equipe multidisciplinar”.

  • Roupas

Segundo a norma o interno autodeclarado trans pode decidir como deve se vestir. A possibilidade inclui “roupas íntimas, e acessórios (bojo, binder, etc.), conforme sua identidade de gênero”.

  • Revista

A nova norma determina que as revistas aos internos trans, tanto do sexo masculino quanto do feminino, devem ser feitas por agentes socioeducativos do sexo feminino, em ambiente reservado.

  • Sem preconceito

Segundo a portaria, é “expressamente proibida” qualquer forma de discriminação por parte de servidores do sistema socioeducativo ou de terceiros por conta da orientação sexual ou a identidade de gênero dos adolescentes e jovens atendidos.

O texto define como LGBTfobia a “rejeição, o medo, o preconceito, a discriminação, a aversão ou o ódio, e a violência de conteúdo individual ou coletivo, contra lésbicas, gays, bissexuais, mulheres transexuais/travestis e homens trans”.

“É expressamente proibida toda e qualquer ação para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos e/ou discriminação contra a população LGBTI nas unidades do sistema socioeducativo.”

O trecho diz ainda que, em caso de descumprimento, o servidor pode responder nas esferas administrativa, cível e criminal. A portaria prevê que a Sejus garanta “formação inicial e continuada aos profissionais das unidades socioeducativas, considerando a perspectiva dos direitos humanos e os princípios de igualdade e não discriminação”.