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Festas e confraternizações e Saidão começa hoje. Vejam os cuidados que temos que tomar para evitar o pior

 

Festas e confraternizações e Saidão começa hoje. Vejam os cuidados que temos que tomar para evitar o pior

Brasília, 23 de dezembro de 2022
redação Guará News
Por; Alexandre Torres
Orientações feitas pelo comandante do Batalhão da PM do Guará: Coronel Adauto

Evitar ao máximo a permanência dentro de seus veículos com atenção na chegada e saída dos locais aonde estão frequentando,
Não ficar ligado ao celular assim dando oportunidade aos marginais de chegarem e renderem ás vítimas efetuando roubos e “sequestros relâmpago”;
quanto na chegada em casa tenham atenção e perceber se tem pessoas estranhas  e suspeitas por perto.
Evitar expor celulares que são produto de busca destes marginais, não utilizar em locais públicos com grande movimentação.
Informações do Dr. Handerson
À saída temporária do estabelecimento penal é uma autorização concedida pelo juiz da execução penal aos presos que preenchem os requisitos indispensáveis ao gozo do benefício, conforme previsto nos artigos 122 a 125 da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
A ideia do legislador foi conceder aos presos que, por exemplo, possuem comportamento adequado, a reinserção gradual ao convívio social e familiar, sendo a medida considerada respeito à dignidade da pessoa humana.
No Distrito Federal, as datas de saídas temporárias são fixadas anualmente em Portaria publicada pela Vara de Execuções Penais.
Handerson Roberto de S. Almeida
Advogado Criminalista
Presidente da OAB, Subseção do Guará.
Os períodos estabelecidos foram fixados com base em critérios técnicos e na legislação, tendo em vista o limite de 35 dias anuais, estabelecido pela Lei de Execução Penal. A magistrada considerou ainda as datas de relevante cunho social e familiar para definição do calendário, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal. As demais datas foram estabelecidas levando em conta intervalo regular entre os períodos autorizados. No Distrito Federal, não há permissão de saída nos períodos de carnaval, festa junina e réveillon.   
Cabe à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE a fiscalização do cumprimento das condições impostas aos beneficiários das saídas temporárias.