Sem miserê: no MPDFT, valor médio do contracheque é de R$ 40 mil
Levantamento feito revela, ainda, que há membros com holerite acima dos R$ 70 mil, mas órgão afirma que são casos isolados

O montante representa 209 dos 385 membros ativos do órgão fiscalizador. O número foi pesquisado pelo (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles, com base no Portal da Transparência do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
A análise dos índices divulgados na página do próprio órgão revela que 36 integrantes (9,3%) recebem mais de R$ 50 mil em valores brutos. A maior remuneração encontrada na referida folha de pagamento chegou a R$ 71.588,50. A menor ficou em R$ 33.689,11.
De acordo com o MPDFT, os montantes mais altos estão acrescidos do adiantamento de um terço de férias – embora essa informação não esteja identificada no Portal da Transparência. A situação ocorre quando há a possibilidade de o servidor gozar as férias com a remuneração antecipada a que teria direito apenas no fim do mês. Caso houvesse o desconto, segundo o órgão, o valor cairia para R$ 35.223,73.
Com base no valor médio disponibilizado pelo site, os rendimentos dos integrantes do MPDFT representam 40 vezes o salário mínimo, atualmente fixado em R$ 998.
Critérios
Para os números apresentados, a reportagem levou em conta a função comissionada ou cargo comissionado; remuneração do cargo efetivo (subsídio); vencimento, além de gratificações para o exercício dos cargos.
Há também a contabilização de outras verbas remuneratórias (legais ou judiciais); adicional por tempo de serviço; auxílios e o chamado abono de permanência, quando o funcionário público que esteja em condição de se aposentar opta por continuar em atividade.
Não foram incluídas nesses cálculos as parcelas da gratificação natalina (13º) pagas no mês corrente, ou no caso de vacância ou exoneração do servidor. Foi descontado, ainda, o valor deduzido da remuneração básica bruta acrescida da função de confiança ou cargo em comissão, quando essas ultrapassarem o teto constitucional, nos termos da legislação em vigor.
Atualmente, o teto salarial do órgão é comparado ao do Supremo Tribunal Federal (STF), que é R$ 39,2 mil. Até o ano passado, o salário dos ministros da Corte era de R$ 33,7 mil, valor que subiu após o reajuste de 16,3%.
O aumento foi aprovado primeiramente pelo próprio Supremo e, depois, confirmado pelo Congresso, ocasionando um efeito cascata na administração pública, uma vez que o salário dos ministros serve de teto para a remuneração de todos os servidores federais, estaduais e municipais.
Com exceção de férias, penduricalhos e indenizações, o valor é o máximo que cada integrante das duas instituições pode receber no contracheque, de acordo com a legislação.
“Remuneração digna”
O presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Trajano Sousa de Melo, classificou como “infeliz” a declaração do colega mineiro Leonardo Azeredo dos Santos.
“A declaração do procurador de Minas foi infeliz, e o que ele falou causou impacto direto para toda a categoria de servidores do MP. Todos ficamos indignados com essa afirmativa. Temos a consciência de que a remuneração é digna e compatível com nossas grandes responsabilidades do cargo, para conduzir com isenção a missão que desempenhamos”, disse Trajano.
Ainda segundo o promotor, “o salário condizente faz com que possamos atrair pessoas realmente preparadas e com seriedade para desempenhar nossas atribuições tão importantes para a transparência, fiscalização e a garantia da democracia”.

O outro lado
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a remuneração dos membros do Ministério Público da União (MPU) é definida pela Lei nº 10.477/2002. “Assim, diferentemente dos outros Ministérios Públicos estaduais, o MPDFT possui sua política remuneratória atrelada ao MPU e não possui liberdade orçamentária para inclusão de qualquer benefício ou alteração em sua folha de pagamentos.”
No caso específico do membro da instituição que recebeu R$ 71.588.50, o valor “inclui duas parcelas de adiantamento de férias (R$ 22.459,00 + R$ 11.229,69). Esses valores correspondem ao adiantamento do salário do mês subsequente e não devem ser considerados como remuneração, portanto. Também inclui a venda de um terço de férias, no valor de R$ 14.972,93. Assim, em condições normais, o salário líquido do promotor pesquisado seria de R$ 22.928,00”.
A instituição esclarece, também, que, “em alguns meses específicos, a remuneração pode vir em valores mais elevados pelo usufruto de direitos assegurados pela Constituição” e reforçou que a média salarial dos membros do MPDFT, “em agosto, foi de R$ 35.223,73, excluídos os valores relativos ao um terço de férias”.
“Miserê”
O salário mensal de R$ 24 mil foi considerado um “miserê” por um procurador do Ministério Público de Minas Gerais, que cobrou de seu chefe “criatividade” para “melhorar a situação”. A fala foi do procurador Leonardo Azeredo dos Santos e aconteceu em uma reunião oficial da Câmara de Procuradores para discutir o orçamento do órgão para o ano que vem. O áudio foi publicado no site do Ministério Público e revelou o desabafo do integrante da instituição.
“Quero saber se nós, no ano que vem, vamos continuar nessa situação ou se Vossa Excelência já planeja alguma coisa, dentro da sua criatividade, para melhorar nossa situação. Ou se vamos ficar nesse miserê. Quem é que vai querer ser promotor, se não vamos mais ter aumento, ninguém vai querer fazer concurso nenhum”, desabafou Santos.
Após a notícia ter viralizado, moradores do bairro da Pampulha, em Belo Horizonte, fizeram uma caixa de doação ironizando as falas do procurador de Minas Gerais. A má repercussão fez com que o protagonista da crise apresentasse um atestado de licença-médica para se afastar das atividades.
A informação foi confirmada pelo procurador-geral de Justiça do estado, Antônio Sérgio Tonet. Contudo, o motivo do afastamento do procurador não foi divulgado e nem por quanto tempo ele ficará fora das funções.
De acordo com Tonet, as declarações de Leonardo em relação ao “miserê” são de cunho pessoal e não manifestam a vontade do MPMG. Pelo menos 10 queixas-crime foram protocoladas no órgão contra o procurador.
Adaptações: Alexandre Torres
Guará News