Por unanimidade, STF garante aplicação da Lei anti-homofobia no DF
Regra prevê multa de até R$ 10 mil em caso de intolerância. Bancada evangélica da Câmara Legislativa derrubou decreto que buscava regulamentar lei 17 anos depois de aprovada.
Por Gabriel Luiz e Afonso Ferreira, TV Globo e G1 DF
Adaptações: Alexandre Torres
Guará News
Protesto contra a homofobia na Esplanada dos Ministérios, em imagem de arquivo — Foto: G1 DF
O assunto foi parar no STF depois que a bancada evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou um decreto do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que buscava regulamentar a lei 17 anos depois de aprovada.
Na decisão, a ministra Carmen Lúcia, que foi relatora do processo, criticou a ação da CLDF.
“Tal prática da Câmara Distrital atenta contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, e importa inaceitável retrocesso social na proteção contra condutas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no Distrito Federal”, disse Carmen Lúcia.
Ação inconstitucional
Cármen Lúcia — Foto: Reprodução/TV Justiça
Cármen Lúcia, disse também que a ação dos deputados foi inconstitucional e que eles invadiram a competência do ex-governador Rodrigo Rollemberg. Segundo a ministra, a justificativa dos deputados foi“fundamentada apenas em considerações genéricas sobre a necessidade de proteção à família”.
A relatora afirmou que a ação dos deputados “não teve qualquer fundamento constitucionalmente legítimo” e só serviu para “impedir a aplicação da lei, impondo obstáculo à proteção das pessoas contra condutas discriminatórias”.
Veja os ministros que acompanharam a relatora e entenderam que a lei deve ser aplicada:
- Ministro Alexandre de Moraes
- Ministro Marco Aurélio
- Ministro Ricardo Lewandowski
- Ministro Edson Fachin
- Ministra Rosa Weber
- Ministro Dias Toffoli
- Ministro Nunes Marques
- Ministro Gilmar Mendes
- Ministro Luís Roberto Barroso
- Ministro Luiz Fux
Histórico
A lei anti-homofobia foi aprovada pela Câmara Legislativa em 2000. Para ser válida, no entanto, precisava ser regulamentada pelo GDF.
Antes de 2017, já havia ocorrido uma tentativa de colocação da regra em vigor. Em 2013, o então governador, Agnelo Queiroz (PT), chegou regulamentar a lei. No dia seguinte, porém, revogou a medida após pressão da bancada evangélica na CLDF.
Veja os pontos citados como homofóbicos e passíveis de punição, de acordo com a lei:
- constrangimento ou exposição ao ridículo
- proibição de ingresso ou permanência
- atendimento diferenciado ou selecionado
- preterimento quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, ou a imposição de pagamento de mais de uma unidade
- preterimento em aluguel ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer
- preterimento em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego
- preterimento em relação a outros consumidores que se encontrem em idêntica situação
- adoção de atos de coação, ameaça ou violência