Sobe para 511 número de casos de coronavírus no DF
Até início da noite desta quarta-feira (8), 12 pessoas haviam morrido pela doença. Ao todo, são oito casos a mais que o registrado até noite de terça (7).
Por G1 DF
Adaptações: Alexandre Torres
Guará News
Imagem de microscópico mostra o novo coronavírus, responsável pela doença chamada Covid-19 — Foto: NIAID-RML/AP
Subiu para 511 o número de casos de coronavírus no DF. A informação foi divulgada pela Secretaria de Saúde do DF no início da noite desta quarta-feira (8). O total representa aumento de oito registros em relação à noite de terça (7).
O número de mortos continua o mesmo: são 12. Do total de pacientes, 65 estão internados, sendo 42 em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Veja evolução dos casos no gráfico abaixo:
Casos graves e mortes
A primeira morte pela doença foi registrada na capital no dia 23 de março. O diagnóstico, no entanto, só foi confirmado seis dias depois. Desde então, outras 11 pessoas foram vítimas da a Covid-19 no DF. Veja lista abaixo:
- 23 de março: homem de 61 anos
- 29 de março: homem de 77 anos
- 31 de março: homem de 73 anos
- 1º de abril: homem de 82 anos
- 2 de abril: homem de 50 anos
- 2 de abril: mulher de 77 anos
- 3 de abril: mulher de 61 anos (sem doenças relacionadas)
- 3 de abril: homem de 67 anos
- 3 de abril: mulher de 61 anos
- 4 de abril: homem de 84 anos
- 5 de abril: homem de 37 anos
- 5 de abril: homem de 49 anos
Perfil dos infectados
Segundo o boletim da secretaria, a maioria dos infectados (56%) é homem – eles somam 286 casos. A faixa etária com maior número de infectados é a de 30 a 39 anos, com 147 ao total. Veja:
- 0 a 19 anos: 10 casos
- 20 a 29 anos: 53 casos
- 30 a 39 anos: 147 casos
- 40 a 49 anos: 119 casos
- 50 a 59 anos: 95 casos
- Mais de 60 anos: 90 casos
De acordo com a Secretaria de Saúde, 148 pessoas estão recuperadas.
Casos por região
Até esta quarta-feira, o Plano Piloto apresentava o maior número absoluto de casos: 148. Em seguida, aparece o Lago Sul, com 60, e Águas Claras, com 58.
Já com relação à incidência do novo coronavírus na capital, o Lago Sul aparece disparado. A região possui 197,9 registros a cada 100 mil habitantes. O índice é maior que o triplo registrado pelo segundo colocado, o Plano Piloto, com 64,26 casos a cada 100 mil habitantes (veja abaixo).
Casos de coronavírus por região do DF, em 8 de abril — Foto: Reprodução
Medidas de contenção
Por conta do avanço do contágio, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou uma série de medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições, que deveriam acabar no próximo domingo (5), continuam válidas até maio.
Veja restrições abaixo:
- Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
- Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
- Fechamento de academias;
- Mudança no atendimento de órgãos públicos;
- Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
- Atendimento restrito ao público nas agências bancárias;
- Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
- Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
- Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas
- Proibição do comércio ambulante em geral.
Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:
- Clínicas médicas;
- Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
- Laboratórios;
- Farmácias;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
- Postos de combustíveis;
- Supermercados;
- Minimercados, mercearias e afins;
- Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
- Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
- Padarias;
- Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
- Atacadistas;
- Peixarias;
- Operações de delivery;
- Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
- Concessionárias de veículos;
- Estandes de compra e venda de imóveis;
- Borracharias;
- Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
- Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
- Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
- Lotéricas;
- Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
- Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
- Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Construção civil;
- Bancos.
Segundo o decreto, “ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores”.