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Sobe para 511 número de casos de coronavírus, vejam restrições e o que abre no DF

Por G1 DF

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News

Imagem de microscópico mostra o novo coronavírus, responsável pela doença chamada Covid-19 — Foto: NIAID-RML/APImagem de microscópico mostra o novo coronavírus, responsável pela doença chamada Covid-19 — Foto: NIAID-RML/AP

Imagem de microscópico mostra o novo coronavírus, responsável pela doença chamada Covid-19 — Foto: NIAID-RML/AP

Subiu para 511 o número de casos de coronavírus no DF. A informação foi divulgada pela Secretaria de Saúde do DF no início da noite desta quarta-feira (8). O total representa aumento de oito registros em relação à noite de terça (7).

O número de mortos continua o mesmo: são 12. Do total de pacientes, 65 estão internados, sendo 42 em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Veja evolução dos casos no gráfico abaixo:

Evolução dos casos de coronavírus no DF
Número de casosCasos7/311/314/315/318/319/320/321/322/323/324/325/326/327/328/329/330/331/31/42/43/44/45/46/47/48/40100200300400500600
Fonte: Secretaria de Saúde do DF

Casos graves e mortes

A primeira morte pela doença foi registrada na capital no dia 23 de março. O diagnóstico, no entanto, só foi confirmado seis dias depois. Desde então, outras 11 pessoas foram vítimas da a Covid-19 no DF. Veja lista abaixo:

Perfil dos infectados

Segundo o boletim da secretaria, a maioria dos infectados (56%) é homem – eles somam 286 casos. A faixa etária com maior número de infectados é a de 30 a 39 anos, com 147 ao total. Veja:

  • 0 a 19 anos: 10 casos
  • 20 a 29 anos: 53 casos
  • 30 a 39 anos: 147 casos
  • 40 a 49 anos: 119 casos
  • 50 a 59 anos: 95 casos
  • Mais de 60 anos: 90 casos

De acordo com a Secretaria de Saúde, 148 pessoas estão recuperadas.

Casos por região

Até esta quarta-feira, o Plano Piloto apresentava o maior número absoluto de casos: 148. Em seguida, aparece o Lago Sul, com 60, e Águas Claras, com 58.

Já com relação à incidência do novo coronavírus na capital, o Lago Sul aparece disparado. A região possui 197,9 registros a cada 100 mil habitantes. O índice é maior que o triplo registrado pelo segundo colocado, o Plano Piloto, com 64,26 casos a cada 100 mil habitantes (veja abaixo).

Casos de coronavírus por região do DF, em 8 de abril — Foto: ReproduçãoCasos de coronavírus por região do DF, em 8 de abril — Foto: Reprodução

Casos de coronavírus por região do DF, em 8 de abril — Foto: Reprodução

Medidas de contenção

Por conta do avanço do contágio, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou uma série de medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições, que deveriam acabar no próximo domingo (5), continuam válidas até maio.

Veja restrições abaixo:

  • Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
  • Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
  • Fechamento de academias;
  • Mudança no atendimento de órgãos públicos;
  • Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
  • Atendimento restrito ao público nas agências bancárias;
  • Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
  • Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
  • Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas
  • Proibição do comércio ambulante em geral.

Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:

  • Clínicas médicas;
  • Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
  • Laboratórios;
  • Farmácias;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados;
  • Minimercados, mercearias e afins;
  • Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
  • Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
  • Padarias;
  • Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
  • Atacadistas;
  • Peixarias;
  • Operações de delivery;
  • Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
  • Concessionárias de veículos;
  • Estandes de compra e venda de imóveis;
  • Borracharias;
  • Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
  • Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
  • Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
  • Lotéricas;
  • Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
  • Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Construção civil;
  • Bancos.

Segundo o decreto, “ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores”.