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Mais uma semana de portas fechadas e restrições para o comércio, somente dia 29 para voltar

Comércio se mantém de portas fechadas com  horários restritos

Por Carolina Cruz, G1 DF

 

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News


Chefe da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, em coletiva de imprensa — Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Chefe da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, em coletiva de imprensa — Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O anúncio foi feito pelo secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, durante a tarde desta sexta-feira (19). Segundo ele, o governador Ibaneis Rocha (MDB), deve editar a norma ainda nesta sexta.

Ainda segundo Gustavo Rocha, o toque de recolher, das 22h às 5h,também seguirá valendo. O governo monitora a taxa de contágio do novo coronavírus para decidir quando revogar a norma (saiba mais abaixo).

Na retomada das atividades, prevista para 29 de março, haverá limite de horário para os estabelecimentos. O período de funcionamento varia a depender do tipo de serviço ou comércio. Veja alguns deles:

  • Bares e restaurantes: de 11h às 19h.
  • Salões de beleza, barbearias e centros estéticos: de 10h às 19h.
  • Academia: de 18h às 21h.
  • Supermercados: horário de acordo com o alvará, respeitando o toque de recolher, que proíbe a abertura de 22h às 5h.
  • Toque de recolher

     

    26 de março - Comércio fechado na W3 Sul, em Brasília — Foto: G1/Carolina Cruz

    26 de março – Comércio fechado na W3 Sul, em Brasília — Foto: G1/Carolina Cruz

    O governo do DF não informou previsão para o fim do toque de recolher. Segundo o chefe da Casa Civil citou que o toque de recolher deve ser mantido pois “está dando muito certo, tendo evitado aglomerações”.

    “Mesmo com a certa flexibilização, o recolhimento noturno continuará”, disse Gustavo Rocha.

     

    O secretário ainda ressaltou que a retomada dos serviços não essenciais pode ser revista a depender do avanço dos casos e a ocupação dos leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

    Questionado sobre o cenário ideal para a revogação do toque de recolher, o secretário de Saúde, Osnei Okumoto, afirmou que a redução da taxa de transmissão do vírus, é uma delas. O índice é calculado com base no número de novos casos, considerando o início dos sintomas. Quando o número é maior que 1 há tendência de aumento do contágio.

    “A taxa de transmissão abaixo de 1 é o ideal pra que a gente possa estar fazendo o nosso trabalho. No entanto, outros fatores são importantes, como a ocupação de leitos de UTI” , afirmou.

     

    Vejas as regras em vigor

     

    Agentes do Detran-DF abordam motoristas durante horário do toque de recolher no DF — Foto: Detran-DF/Divulgação

    Agentes do Detran-DF abordam motoristas durante horário do toque de recolher no DF — Foto: Detran-DF/Divulgação

    Conforme o GDF, até 28 de março, seguem as regras do decreto que está em vigor desde 28 de fevereiro. São elas:

    O que não pode funcionar

    • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
    • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
    • Academias de esporte de todas as modalidades;
    • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
    • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
    • Boates e casas noturnas;
    • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
    • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
    • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
    • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
    • Comércio ambulante em geral.

     

    O que pode funcionar

    Estabelecimentos com autorização para funcionar, mas que devem fechar as portas às 22h, em decorrência do toque de recolher:

    • Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
    • Mercearias, padarias e lojas de panificados;
    • Açougues e peixarias;
    • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
    • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
    • Toda a cadeia do segmento de construção civil;
    • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
    • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
    • Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
    • Bancas de jornal e revistas;
    • Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
    • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
    • Escritórios e profissionais autônomos
    • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
    • Cartórios, serviços notariais e de registro;
    • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
    • Óticas;
    • Papelarias;
    • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
    • Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
    • Atividades administrativas do Sistema S;
    • Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

     

    Podem funcionar 24 horas:

    • Hospitais;
    • Clínicas médicas e veterinárias;
    • Farmácias;
    • Postos de gasolina;
    • Funerárias.

     

    Ainda de acordo com o decreto, entregas de serviços de delivery podem ser feitas até as 23h, desde que o pedido tenha sido realizado até as 22h, “ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.

    Quanto ao transporte público, o texto indica que não haverá mudança no horário de funcionamento, “a fim de atender às emergências e à necessidade de deslocamentos inadiáveis que possam vir a ocorrer durante o período”.

    O toque de recolher não se aplica às seguintes categorias:

    • Profissionais de imprensa;
    • Servidores públicos, civis ou militares;
    • Agentes de segurança privada;
    • Profissionais de saúde, que estiverem em serviço;
    • Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros;
    • Advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura;
    • Representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.