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Legalidade de reeleição da Mesa Diretora da CLDF é defendida no STF

O Diretório Regional do PSDB no DF entrou na Justiça para impedir a recondução de deputados distritais aos cargos de chefia da Casa

Deputados distritais se reúnem para eleger Mesa Diretora da CLDF
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Advocacia-Geral da União (AGU) e a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) defenderam a legalidade de reeleição da Mesa Diretora da Casa. Os órgãos manifestaram-se em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Diretório Regional do PSDB no DF que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

No processo, o partido quer impedir mais um mandato à frente da CLDFdo presidente, deputado distrital Rafael Prudente (MDB), e de outros integrantes da diretoria da Casa. Eles foram reconduzidos aos cargos em dezembro do ano passado.

O relator da ADI, ministro Nunes Marques, preferiu ouvir a Câmara distrital, a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de julgar o caso. Ainda não houve decisão no âmbito dessa ação.

Em petição enviada ao STF no dia 9 de fevereiro de 2021, a CLDF disse que a legitimidade para ingressar com a ADI é do diretório nacional do partido político, e não do órgão local. O documento é assinado por Prudente e pelo procurador-geral da Câmara, José Wilson Porto.

A CLDF argumentou que a Constituição Federal trata da Câmara dos Deputados e do Senado Federal quando proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

“Nesse contexto, fica evidenciada a constitucionalidade da alteração do art. 66, inc. II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, promovida pelo art. 1º, inc. II, da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, que permitiu uma única recondução aos cargos da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte”, pontuou.

Assim como a CLDF, a AGU avaliou que a ação é inviável por ser de autoria do diretório regional. O órgão destacou que a vedação prevista na Carta Magna não é uma norma de reprodução obrigatória para as unidades da Federação. O advogado-geral da União, José Levi, a secretária-geral de Contencioso, Izabel de Andrade, e a advogada da União Camila Brum assinam a petição.

“Portanto, na situação ora analisada, o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Distrito Federal, ao permitir apenas uma única recondução subsequente à Mesa Diretora dos membros da Câmara Legislativa, na mesma legislatura ou na seguinte, está de acordo com o entendimento jurisprudencial acima indicado”, assinalou a AGU.

Histórico

A Mesa Diretora da CLDF foi reeleita para o biênio de 2021 e 2022, no dia 15 de dezembro de 2020. A ADI do Diretório Regional do PSDB no DF foi protocolada em 14 de dezembro. No dia seguinte, a sigla reforçou pedido de liminar para evitar a recondução.

O partido argumentou ao STF que a permissão para a reeleição, inserida na Lei Orgânica do DF (LODF) por meio de uma emenda de 2019, vai no sentido contrário ao que estabelece a Constituição Federal. O advogado Marcus Paulo Santiago Teles Cunha representa o PSDB nesse processo judicial.

A sigla relacionou o caso da CLDF com a reeleição imediatamente subsequente dos presidente da Câmara dos Deputados e do Senado, vetada pelo STF no fim de 2020.

“Necessário ainda destacar que a Constituição Federal deve ser tomada como o farol para toda legislação brasileira, inclusive para a Lei Orgânica do DF. Isso significa que os impedimentos constantes na Carta Magna, principalmente o disposto no artigo 57, § 4º, logicamente devem se estender aos deputados distritais, proibindo-os de concorrer à reeleição da Mesa Diretora na mesma legislatura ou na seguinte”, alegou.

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News