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Justiça do DF determina que mulheres trans sejam mantidas em presídios femininos, mesmo sem cirurgia de redesignação sexual

Por G1 DF

 


Mulher trans que esteve presa por cinco anos em um presídio masculino de São Paulo relata casos de abuso emocional e sexual. — Foto: Fábio Tito

Mulher trans que esteve presa por cinco anos em um presídio masculino de São Paulo relata casos de abuso emocional e sexual. — Foto: Fábio Tito

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), determinou a transferência de mulheres transexuais detidas em presídios masculinos para a Penitenciária Feminina do DF (PFDF), conhecida como Colmeia, mesmo sem que elas tenham passado por cirurgia de redesignação sexual.

A magistrada atendeu a um pedido de uma detenta e estendeu os efeitos da decisão a todas que estejam nessa situação. Até então, só eram encaminhadas ao presídio feminino as presas que já haviam sido submetidas à operação.

Na decisão, ela também determinou que os diretores dos presídios sob comando da Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape) façam um levantamento sobre presas trans.

O objetivo é que elas sejam encaminhadas para atendimento de saúde para que possam assinar uma declaração de gênero. Em seguida, o documento deve ser enviado à Justiça para que a transferência seja permitida.

G1 questionou a Seape-DF se já existe um levantamento sobre presas transexuais em penitenciárias masculinas e como vai funcionar o processo após a decisão da juíza. No entanto, até a última atualização desta reportagem, a pasta não havia se manifestado.

Espaço suficiente

Fachada da Penitenciária Feminina do DF, conhecida como Colmeia — Foto: TV Globo/Reprodução

Fachada da Penitenciária Feminina do DF, conhecida como Colmeia — Foto: TV Globo/Reprodução

Segundo a juíza Leila Cury, há espaço suficiente para que a PFDF receba as presas trans. Um levantamento feito no dia 21 de setembro apontava que a unidade possuía 1.028 vagas, sendo que apenas 640 estavam ocupadas.

“Destarte, é inegável que na atualidade há espaço mais do que suficiente (outrora inexistente) para que as mulheres trans, sem cirurgia de redesignação sexual, sejam alocadas na penitenciária feminina, sem ferir os direitos delas e das mulheres cis.”

Ainda de acordo com a determinação, a direção da penitenciária feminina deve garantir às presas terapia hormonal de acordo com o protocolo de saúde, além dos mesmos direitos e deveres das mulheres cisgênero, como acesso a produtos de higiene, por exemplo, shampoo e creme hidratante.

A decisão da juíza foi tomada no pedido de uma detenta condenada a 10 anos e quatro meses de prisão por roubo. Ela já estava em uma ala destinada à população GBTQI+ (Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexuais) de uma penitenciária masculina, mas queria a transferência para o presídio feminino.

A presa argumentou que, por se identificar como mulher, mesmo sem a operação de redesignação sexual, se sentia “vulnerável junto à população carcerária de uma unidade prisional voltada para o público de gênero masculino, embora não mantenham contato direto”.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada citou uma ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STFLuís Roberto Barroso, que determinou que travestis permaneçam alocadas em presídios masculinos, mas que mulheres transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos.

Segundo a magistrada, “nem sempre a mulher trans terá interesse em realizar a cirurgia de redesignação sexual, todavia, repito, nem por isso deixará de ser mulher”. Afirmou ainda que a medida não desrespeita os direitos das mulheres cis.

“Trata-se, na verdade, de respeito à identidade de gênero e de alocação segundo essa identificação. No âmbito do sistema penitenciário do DF pessoas do gênero masculino são alocadas nos presídios masculinos, enquanto pessoas do gênero feminino são alocadas nos presídios femininos. Somente isso.”

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News