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Direito da lei do acompanhante – saiba tudo o que pode fazer nos hospitais do DF

Pacientes do HRT são orientados sobre direitos da Lei do Acompanhante

Mulheres devem ter assistência familiar antes, durante e após a gestação

AGÊNCIA BRASÍLIA *

À espera do terceiro filho, Paulo Roberto de Oliveira Lima, 38 anos, aguardava no corredor do Centro Obstétrico do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) o chamado para o momento do parto cesariana da esposa, Rosalina Couto. “Fomos bem orientados. Estamos sendo muito bem atendidos. Vou acompanhar o parto e estou ansioso para conhecer a minha primeira menina, já que os meus outros dois são meninos”, comentou o pai.

Diferente de Paulo, outros acompanhantes não tiveram as orientações necessárias sobre a Lei do Acompanhante. Foi o que um grupo de estudantes do 4º semestre de Enfermagem da Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs) descobriu em uma pesquisa durante o estágio no HRT.

“Recebemos a tarefa de identificar um problema e realizar um projeto de intervenção. E o que se sobressaiu foi a Lei do Acompanhante, a rotina mesmo”, conta a estudante Larissa Emylle de Oliveira Barbosa.

“A rotina do acompanhante não estava muito clara. O setor não tinha uma pré-estabelecida e bem informada. Então, conversamos com os gestores do setor e, juntos, estabelecemos um padrão para saber como funciona aqui dentro. Estudamos a lei, as portarias e, com isso, criamos um fluxograma. São informações relacionadas à permissão de entrar com celular, com alimento, como a pessoa deve se comportar, se tem direito à alimentação”, esclarece Larissa.

Este fluxograma foi afixado no corredor central no hospital, próximo ao do centro obstétrico, e também na portaria central, por onde todos os acompanhantes e visitantes devem passar para entrar na unidade.

Alguém por perto
Quem sentiu as vantagens de ter um ente querido por perto foi Elisângela Soarez, 34 anos, que se viu em uma situação de pré-eclâmpsia, com risco de morte para ela e para o feto, que precisou ser retirado às pressas com apenas 27 semanas.

Elisângela, que se viu em uma situação de pré-eclâmpsia: calma com a mãe por perto – Foto: Divulgação/Saúde-DF

“Eu comecei a passar mal, fui ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran). Minha mãe estava comigo e vim de ambulância para cá (HRT). Tive todo o suporte. Fiquei no Centro Obstétrico e sempre tive alguém da família comigo. Nunca fiquei só”, revela Elisângela.

A parturiente relata: “Mesmo antes de o bebê nascer, eu não estava preparada para ficar só no hospital, naquela situação, com possibilidade de morte para mim ou para o nenê, até que conseguiram controlar minha pressão”.

Aí, continua Elisângela, veio o medo de ser prematuro demais, da cirurgia – e foi muito bom ter um acompanhante. Ela ressalta, ainda, a importância de ter um acompanhante no pós-parto para auxiliar a se levantar, ir ao banheiro e dar suporte emocional.

As vantagens de se ter um acompanhante são defendidas pela médica ginecologista e obstetra, Karina Torres da Silva Correa, que confirma a prática no HRT. “Aqui, funciona tanto no parto normal quanto na cesariana. O acompanhante de escolha da paciente, às vezes, é a mãe ou o marido”.

Somente em casos de superlotação do Centro Obstétrico é que é pedido para que o acompanhante aguarde nas cadeiras do corredor, sendo chamado quando a mulher estiver pronta para ganhar o seu bebê.

Sobre os objetos e pertences pessoais, a obstetra informa que o hospital disponibiliza alguns armários para guardá-los, mas que o ideal é as famílias levarem os objetos e as roupas para o hospital somente quando a mãe ingressar na Enfermaria.

Para acompanhante
A Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, no próprio parto e no pós-parto.

​Este instrumento determina que o acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um amigo ou amiga, ou outra pessoa de sua escolha.

A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana e a presença do acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que ele tenha participado de alguma formação ou grupo.

A mulher também pode decidir não ter acompanhante no momento do parto.

Se estes direitos não forem respeitados, a pessoa deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde, através do telefone 136.

* Com informações da Secretaria de Saúde/DF