Instrução normativa do Ibram definiu que profissionais de educação física sejam cobrados pelo uso das unidades de conservação urbanas
O PDL, contudo, anula apenas a taxa para as aulas de ginástica e musculação nos parques públicos. “A instrução normativa é boa, mas excede ao querer cobrar dos educadores físicos, que têm por objetivo auxiliar nos cuidados da saúde da população”, explicou . A votação deve ocorrer na próxima semana.
Na justificativa da proposta, Delmasso critica o fato de as aulas práticas desportivas precisarem de autorização do Ibram, o qual exigirá que os professores sejam credenciados, sem que ocupem as vias internas dos parques e tampouco usem músicas e sons para evitar a perturbação da ordem.
“Os parques são públicos. Não se pode utilizar para exploração de uso comercial para aulas desportivas, como está sendo proposto. O Ibram está regulamentando o uso dos parques, isso certamente trará mais segurança jurídica, para que o profissionais de educação física possam atuar nesses locais, porém sem a cobrança de taxas”, frisou o distrital.
Regras
A Instrução Normativa n° 16, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) de segunda-feira (12/4), traz os detalhes do que é necessário para o público utilizar os parques em eventos, feiras e aulas esportivas, entre outras atividades. Em casos de publicidade para fins comerciais, books, gravação de clipes e filmes, por exemplo, a captação de imagens nas unidades de conservação será permitida mediante autorização prévia e cobrança. Também será cobrada taxa em caso de aulas que não são gratuitas.
O documento adverte que as atividades que “desrespeitarem as determinações e proibições previstas estarão sujeitas à revogação do termo de autorização de uso ou permissão de uso” expedido pelo Brasília Ambiental, mediante comunicação prévia, além da responsabilização por eventual dano ou infrações legais.