Em atendimento ao Decreto número 40.546./20, como medida de precaução ao coronavírus, fica estabelecido o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do Coronavírus (Covid-19).
Dessa forma, servidores da Administração Regional do Guará atuam via remota no atendimento às demandas pasta e da comunidade. Entretanto, foram disponibilizados os contatos para a população.
Os serviços essenciais de manutenção e conservação da cidade estão mantidos, respeitando as orientações dos órgãos de Saúde para preservação da vida.
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Adaptações: Alexandre Torres
Guará News