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Justiça do DF condena médico por morte de paciente após endoscopia

Por G1 DF e TV Globo

Jaqueline Ferreira de Almeida — Foto: Reprodução/TV GloboJaqueline Ferreira de Almeida — Foto: Reprodução/TV Globo

Jaqueline Ferreira de Almeida — Foto: Reprodução/TV Globo

O médico Lucas Seixas Doca Júnior foi condenado por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – pela morte de Jaqueline Ferreira de Almeida. A mulher sofreu complicações após endoscopia conduzida pelo médico e não resistiu.

A pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de detenção, mas a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, substituiu a prisão por medidas restritivas. A magistrada também condenou o médico a indenizar a família da vítima em R$ 250 mil, com correção monetária.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. À reportagem, a defesa do médico afirmou que vai recorrer.

O caso ocorreu em outubro de 2016. Jaqueline Ferreira de Almeida, de 32 anos, se submeteu a uma endoscopia na clínica de Lucas Seixas Docas Júnior, no Sudoeste.

A mulher, no entanto, não conseguiu expelir os gases usados no procedimento e teve piora no quadro médico. Horas após o exame, ela chegou a ser internada em um hospital e passou por uma nova cirurgia, mas não resistiu.

A família acusava o médico de erro médico. Já o clínico afirmava que havia feito todo o possível para salvar a vida da vítima.

Jaqueline deixou marido e uma filha que, à época, tinha 11 meses de idade. Um laudo feito por peritos da Polícia Civil do DF apontou que a causa da morte foi “hemorragia provocada por uma lesão no fígado”.

Denúncia

Em janeiro do ano passado, o Ministério Público do DF apresentou denúncia contra o médico por homicídio culposo.

Segundo o órgão, o procedimento usado pelo médico era vedado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para pacientes que já haviam passado por cirurgia bariátrica, como era o caso de Jaqueline.

“Além de submeter sua paciente a um procedimento experimental sem obedecer os protocolos clínicos mandatórios fixados pelo CFM, o denunciado exacerbou sua imprudência ao realizar esse procedimento em uma clínica, que não dispunha de UTI, de acompanhamento médico nem de meios e condições para atender situações de emergência médica”, diz a denúncia.

Ao analisar o caso, a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes entendeu que “houve imprudência do médico por submeter a paciente a procedimento experimental e imperícia ao não identificar os primeiros sinais de que o exame não tinha sido bem-sucedido”.