Ibaneis sanciona suspensão do prazo de concursos do DF até dezembro de 2021
A lei não impede a nomeação de aprovados para reposição de decorrentes vacâncias em cargos públicos efetivos
O documento prevê a suspensão dos prazos até 31 de dezembro de 2021. Ela não impede a nomeação de aprovados para reposição de decorrentes vacâncias em cargos públicos efetivos.
Apenas prologam o prazo de validade para aprovados, pois a pandemia prejudicou uma série de nomeações.
O governador, no entanto, vetou o artigo 4º da Lei. O texto diza que “a decretação do estado de calamidade pública não pode ser usada para provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados em concurso público em vigor para cargos e atribuições equivalentes”.
CLDF
Antes de voltar ao Executivo, a proposição foi votada na terça-feira (18/8) pela Câmara Legislativa. Os parlamentares alteraram a redação do texto do Executivo estabelecendo a interrupção até 31 de dezembro de 2021.