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Boletos do IPVA deixam de ser enviados pelos Correios no DF; veja opções de emissão

Por G1 DF

 


Trânsito no Eixo Monumental, em Brasília, no Distrito Federal — Foto: Renato Araujo/Agência Brasília.Trânsito no Eixo Monumental, em Brasília, no Distrito Federal — Foto: Renato Araujo/Agência Brasília.

Trânsito no Eixo Monumental, em Brasília, no Distrito Federal — Foto: Renato Araujo/Agência Brasília.

A partir deste ano, o carnê para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não será mais enviado às residências dos contribuintes do Distrito Federal. A emissão do boleto deve ser feita online.

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal disponibiliza opções de acesso (saiba mais abaixo) ao documento por aplicativo, site ou ainda a impressão em agências do Governo do DF. Em todos os casos, o número do Renavam é necessário para a emissão.

Como emitir boleto do IPVA 2020

Download pelo próprio contribuinte:

Para imprimir:

  • Agências do Na Hora
  • Agências da Receita do DF

Motivos

Segundo a Secretaria de Fazenda, a principal razão para o fim do envio dos boletos é o programa Nota Legal, que permite o desconto de valores do imposto. Segundo a pasta, ao indicar os créditos para abatimento, o contribuinte já não poderia usar o carnê que chegava na residência.

A secretaria afirma que, por conta disso, 250 mil boletos foram descartados em 2019. Ainda segundo o GDF, cada envio custava R$ 2 aos cofres públicos. No ano passado, foram enviados 1.558.415 boletos de IPVA – caso todos fossem emitidos pela internet, o governo deixaria de gastar R$ 3,1 milhão.

Ainda de acordo com o GDF, o envio dos boletos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU) não sofrerá alterações.

Pagamento

Neste ano, as alíquotas do IPVA foram reduzidas de 3,5% para 3% nos casos de automóveis com quatro rodas ou mais (carros de passeio, caminhões, caminhonetes e utilitários). Já para motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos, a redução foi de 2,5% para 2%.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o IPVA pode ser pago em até três parcelas, iguais e sucessivas, desde que o valor não seja inferior a R$ 50. Veja abaixo o calendário dos vencimentos para cada placa:

Datas de vencimento do IPVA

  • Números 1 e 2: 17/02/2020, 16/03/2020 e 13/04/2020
  • Números 3 e 4: 18/02/2020, 17/03/2020 e 14/04/2020
  • Números 5 e 6: 19/02/2020, 18/03/2020 e 15/04/2020
  • Números 7 e 8: 20/02/2020, 19/03/2020 e 16/04/2020
  • Números 9 e 0: 21/02/2020, 20/03/2020 e 17/04/2020

Desconto pelo Nota Legal

Até 31 de janeiro, usuários cadastrados no programa Nota Legal podem indicar os créditos acumulados para descontos nas faturas do IPVA e também do IPTU.

A indicação dos créditos deve ser feita na área restrita do site do programa. Para abater os valores, o contribuinte precisa digitar o CPF e a senha cadastrada. Após a indicação, será gerado um novo boleto com os valores atualizados.

Adaptações: Alexandre Torres

Guará News